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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1614

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1614

se trata de presunção decorrente de fatos abstratos ou suposições, mas da própria situação retratada neste feito. Há situação
de risco veiculada com a liberdade do acusado, contexto que autoriza a manutenção do cárcere cautelar em nome da ordem
pública. Ante o exposto, nos termos do artigo 310, § 2º, artigo 312 e artigo 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal,
MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de DANIEL DA SILVA DELVECHIO. Nos termos do artigo 316, § único, do Código de
Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 e do Comunicado CG 78/2020, a partir do 85º dia desta
decisão tornem conclusos os autos para deliberações se ainda não houver sido prolatada sentença de mérito. Ciência ao
Ministério Público. No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada. - ADV: LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB
181668/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2020
Processo 0005440-06.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - GLAUBER FABIANO LIMA - Por ora, façam-se os
autos com vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido do sentenciado (fls. 438/439). Após, conclusos para
apreciação em conjunto com a cota ministerial de fls. 456. - ADV: CLISCIA MENDONÇA DA SILVA (OAB 214989/SP)
Processo 0005440-06.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - GLAUBER FABIANO LIMA - 1 O sentenciado foi
beneficiado com a progressão ao Regime Aberto (fls. 413/417), contudo, foi advertido das condições estabelecidas pela Comarca
de Origem (fls. 428/431). Assim, intime-se-o, por carta, junto ao endereço informado às fls. 431 (ficando autorizada desde já a
expedição de mandado-folha de rosto em caso de insucesso da intimação postal), das condições estabelecidas para o Regime
Aberto nesta Comarca, conforme segue: A. Gerais: 1.1 Permanecer em Martinópolis, durante o repouso e nos dias de folga;
1.2 Não se ausentar de Martinópolis, sem autorização judicial; 1.3 Comparecer mensalmente em Juízo, até o dia vinte (20) de
cada mês, para comprovar seu endereço, o efetivo exercício das atividades laborativas e as declarações de comparecimento
do item anterior; 1.4 Não frequentar lugares de reputação duvidosa e manter excelente conduta social. B. Especiais (LEP,
art. 115, caput) ante a inexistência na Comarca de Casa de Albergado: 2.1 Prisão domiciliar (analogia ao art. 117, LEP, por
construção jurisprudencial), devendo permanecer em sua residência aos sábados, domingos e feriados; 2.2 Nos dias úteis,
deverá estar recolhido em casa a partir das 20h:00min até as 05h:00min do dia seguinte. 2.3 Todos os finais de semana (sábado
e domingo) dirigir-se à Delegacia de Polícia para obtenção de declaração de presença, entre 10h:30min e 11h:30min da manhã
de cada dia, a ser fornecida pela Autoridade Pública; 2 Fica também intimado o sentenciado a comparecer pessoalmente em
cartório após o retorno do atendimento presencial (após o dia 26/07/2020), nos termos do Provimento 2550/2020 e 2563/2020;
comparecendo em cartório o sentenciado, determino à serventia as seguintes providências: 2.1 Elabore-se o cálculo de penas,
notificando-se o sentenciado sobre o período de pena remanescente. Ou Notifique-se o sentenciado, em balcão, sobre o período
de pena remanescente (previsão de término da pena: 08/07/2023, fls. 434/436). ANOTE-SE NOS AUTOS COMO PENDÊNCIA
E ANOTAÇÃO. 2.2 Elabore-se a carteira de albergados (a qual deverá ser entregue ao sentenciado), bem como o termo de
comparecimento periódico do sentenciado, o qual deverá ser arquivado em pasta própria deste cartório, a fim de possibilitar
a fiscalização periódica do cumprimento da pena. 2.3 Oficie-se às autoridades Policiais Civil e Militar solicitando auxílio na
fiscalização do regime aberto, principalmente quanto à proibição de sair de sua residência, salvo para o trabalho, nela devendo
permanecer durante o horário de repouso e nos dias de folga, destacando-se no ofício a data do vencimento da pena. 2.4
Encaminhe-se o presente feito à fila de acompanhamento da pena respectiva. 3. Contando com o parecer ministerial favorável
(fls. 460), DEFIRO o pedido do sentenciado de fls. 438/439 e, comprovada sua profissão de motorista caminhoneiro, AUTORIZO
que Glauber Fabiano de Lima se ausente desta Comarca de Martinópolis por período não superior a 05 (cinco) dias, única
e exclusivamente para fins de exercício de seu ofício. Intime-se-o, através de sua advogada constituída, valendo cópia da
presente, desde que devidamente assinada eletronicamente, como autorização judicial. 4. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
CLISCIA MENDONÇA DA SILVA (OAB 214989/SP)
Processo 1000747-64.2020.8.26.0346 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcio Pereira dos Santos - Tratandose de sentenciado em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, reputo INCOMPETENTE este Juízo
para apreciação do pedido inicial. Nos termos do retro requerido pelo Ministério Público, redistribua-se o presente pedido ao
DEECRIM 5ª RAJ. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2020
Processo 0000712-24.2020.8.26.0346 (apensado ao processo 0001555-23.2019.8.26.0346) (processo principal 000155523.2019.8.26.0346) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
- D.G.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da defesa de DOUGLAS GONÇALVES MACHADO, e com fundamento no artigo
316 do CPP, mantenho a prisão preventiva do réu. Oportunamente, arquivem-se estes autos. - ADV: MARCEL MACHADO
MUSCAT (OAB 286232/SP)
Processo 0003585-02.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A.S. - D. - Aguardese pelo julgamento final do Agravo em Recurso Especial interposto (AREsp nº 1712594/SP, fls. 538). Não havendo informações
no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a serventia junto ao sítio eletrônico do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, certificandose o estado do julgamento. - ADV: DANIELE FARAH SOARES (OAB 277864/SP), WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP),
JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 404271/SP)
Processo 1500230-04.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MAYK PEREIRA DA SILVA - - GABRIEL SERGIO CARDOSO - SAÚDE PÚBLICA - Ante o exposto e considerando
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal para: A) CONDENAR o réu MAYK PEREIRA DA SILVA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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