TJSP 04/09/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1723
Sanchez Chelli (OAB: 118582/SP) - Fabricio Bennaton de Almeida Morais (OAB: 253866/SP)
Nº 1000041-24.2020.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Girlane Siqueira das
Virgens Capuchino - Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Magistrado(a) Gioia Perini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - “ RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO.
CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AÇÃO OBJETIVANDO
A IMEDIATA NOMEAÇÃO PARA O CARGO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL, FICANDO NO CADASTRO DE REMANESCENTES.PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. MERA EXPECTATIVA
DE DIREITO, DIANTE DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME (1878) E DA CLASSIFICAÇÃO DA
RECORRENTE (2985)SÍTIO ELETRÔNICO DA REQUERIDA, AINDA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO,
CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE 1.805 VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA, PREENCHIDAS POR PESSOAS CONTRATADAS
EM REGIME TEMPORÁRIOAUSÊNCIA DE PROVA SEGURA SOBRE A EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NOMEADOS EM
COMISSÃO (NOMEAÇÃO PRECÁRIA), MAS TÃO SOMENTE O PREENCHIMENTO DAS 1.805 VAGAS DE DIRETOR DE
ESCOLA COM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO. SUBSTITUIÇÃO DURANTE
O IMPEDIMENTO LEGAL E TEMPORÁRIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 444, DE 27/12/1985.OCUPAÇÃO
TEMPORÁRIA POR OUTRO SERVIDOR DE CARREIRA PARA SUBSTITUIÇÃO EM AFASTAMENTO TAMBÉM TEMPORÁRIO DO
SERVIDOR TITULAR, SEM SER POSSÍVEL CONCLUIR QUE OS CARGOS PREENCHIDOS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
SERIAM NECESSARIAMENTE VAGAS EM ABERTO PARA NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO.CANDIDATA APROVADO
EM CADASTRO DE RESERVA OU FORA DO NÚMERO DE VAGAS NÃO É TITULAR DE DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À
NOMEAÇÃO.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA QUE AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS NÃO SE DESTINASSEM
AO SUPRIMENTO DE VACÂNCIA EXISTENTE EM RAZÃO DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TITULAR DO CARGO
EFETIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Ramos Leoni (OAB:
287214/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP)
Nº 1000588-54.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: João Ferreira Neto Recorrido: Banco B G N S/A - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - ANULATÓRIA CONTRATO BANCÁRIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. CONTRATO CELEBRADO DE FORMA LIVRE PELO AUTOR.
DESTAQUE PARA O CONTRATO CELEBRADO NO INSTRUMENTO ASSINADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Rui Licinio de Castro Paixão Filho (OAB: 408855/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
Nº 1000759-88.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Matheus
Silva de Oliveira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Gioia Perini - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - “ RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE DECLARAÇAO DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO C.C.
INDENIZAÇÃO DO FGTS E REFLEXOS. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. SAMU. MUNICÍPIO
DE ITAQUAQUECETUBA. RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ALÉM DO DOBRO DO TEMPO PERMITIDO.
NULIDADE. DIREITO AO FGTS.É DE SER RECONHECIDA A NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO SUCESSIVAMENTE
PRORROGADO, EM AFRONTA AO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.LEI Nº 3.155, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014, DE
ITAQUAQUECETUBA. NULIDADE DE ALGUNS ARTIGOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL TORNANDO NULA
AS CONTRATAÇÕES, COM MODULAÇÃO DE SEUS EFEITOS. ADIN N. 221089228.2015.8.26.0000 - REL. EVARISTO DOS
SANTOS J. 27.01.2016.CONFORME ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478-RR E RE
765.320-MG, AMBOS ADMITIDOS SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE
DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO GERA EFEITOS, SALVO O RECOLHIMENTO DO
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS.ACOLHIMENTO DO PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO, COM A
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO FGTS DURANTE A CONTRATAÇÃO E, NA FORMA DO ART. 19-A DA LEI
8.036/90, PORÉM, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE”. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Laura Ferreira Rossi
(OAB: 176970/SP) - Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP)
Nº 1000906-34.2019.8.26.0219 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararema - Recorrente: Telefonica Brasil
S/A - Recorrida: Karina Machado de Oliveira - Magistrado(a) Fabricio Henrique Canelas - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - SENTENÇA QUE CONDENA A RÉ A REPARAR DANO MORAL, NO VALOR DE R$ 10.000,00 – RÉ QUE RECORRE PARA
AFASTAR A CONDENAÇÃO OU REDUZIR O VALOR DELA – RECORRIDO QUE ALEGA INTEMPESTIVIDADE – RECURSO
TEMPESTIVO, PORQUE OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTIVERAM SUSPENSOS ATÉ 04/05/2020, POR CONTA DA COVID19 – NÃO SE CONHECE DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PORQUE ESTRANHO
AO RECURSO - NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PORQUE O VALOR DE R$ 5.000,00 É SUFICIENTE
PARA SERVIR DE LENITIVO À VÍTIMA NA ESPECÍFICA HIPÓTESE DOS AUTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º