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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Página 2015

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TJSP 06/10/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

2015

RELAÇÃO Nº 0178/2021
Processo 0007558-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1016076-34.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcio Conceição da Silva - VISTOS. Providencie a serventia a publicação do despacho de fls. 49
constando o nome da Advogada do sentenciado, pois não constou na publicação anterior. Marília, 04 de outubro de 2021. - ADV:
JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0007558-29.2021.8.26.0344 (processo principal 1016076-34.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcio Conceição da Silva - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões.
- ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)
Processo 0007566-06.2021.8.26.0344 (processo principal 0003001-96.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Marcelo Lopes da Cruz - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões. - ADV:
FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0007584-27.2021.8.26.0344 (processo principal 0000337-92.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Fernando de Oliveira Guedes - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões.
- ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)
Processo 0007612-92.2021.8.26.0344 (processo principal 1011744-15.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Alex Sandro da Silva - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0007612-92.2021.8.26.0344 (processo principal 1011744-15.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Alex Sandro da Silva - Ciência de fl. 46: “Mantenho a r. decisão ora agravada, por fundamentos. Remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes.” - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA
ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0008102-17.2019.8.26.0496 - Execução Provisória - Transferência para o regime semiaberto - MARIANA PINHEIRO
CARDOSO - Ciência de fl. 365. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 0008410-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1004921-25.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Joel da Conceição - Devolva-se ao impetrante pra que complemente o pedido de agravo, após, ao
Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: ALOISIO HENRIQUE NORI (OAB 253551/SP)
Processo 0013119-86.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - LUCIANO DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO o pedido
de autorização de viagem formulado pelo sentenciado, para as cidades e cidades dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Paraná, Belo Horizonte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Brasília e Goiás, com a finalidade de exercer atividade laboral como
ajudante de motorista, no período de 04/10/2021 a 04/11/2021. Fica consignado que deverá apresentar, ao final do período
autorizado, comprovantes das viagens realizadas, podendo ser notas de conhecimento de fretes, tickets de pedágio, notas
de abastecimento, notas fiscais de refeições, etc., saindo ciente do cumprimento das demais condições do Regime Aberto
que lhe foram impostas, bem como apresentar os comprovantes das viagens realizadas. Ciência ao sentenciado ao advogado
constituído. - ADV: ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1002716-86.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como
Maicon Ricardo Gonçalves da Cruz - VISTOS. Noticiada a prática de falta disciplinar de natureza GRAVE (fls. 86/87), SUSTO
CAUTELARMENTE O SEMIABERTO anteriormente concedido, o que faço nos termos do art. 50, inciso II, da Lei de Execução
Penal, justificando a regressão cautelar para o regime fechado. Proceda-se à oitiva, nos termos do artigo 118 § 2º da LEP,
aguardando-se a conclusão do procedimento disciplinar instaurado. Intimem-se as partes e comunique-se a Unidade Prisional.
Marilia, 30 de setembro de 2021. - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/SP)
Processo 1002716-86.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lima, registrado civilmente como Maicon
Ricardo Gonçalves da Cruz - Ciência à defesa em relação à decisão de fls. 88 - ADV: ADIANE MARTINEZ LIMA (OAB 400836/
SP)
Processo 1004394-39.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - ADRIANA PEREIRA DE JESUS - Vistos.
Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico do sentenciado e
seu bom comportamento carcerário, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado,
determino a remição de 09 (nove) dias da pena corporal, atento aos 27 (vinte e sete) dias de trabalho efetivamente realizado no
período de 20/07 a 23/08/2021 e a remição de 02 (dois) dias da pena corporal, atento as 25 (vinte e cinco) horas de frequência
escolar, no período de 28/06 a 07/07/2021, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de
frequência escolar, totalizando 11 dias de remição. Observo que o cálculo já se encontra conforme esta decisão. Considerados
os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de
comunicação à administração penitenciária para anotações necessárias e ciência da parte. As partes tomarão ciência desta
decisão quando tiverem vista do cálculo no pec. Intime-se. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
Processo 1004394-39.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - ADRIANA PEREIRA DE JESUS - Ciência
à defesa em relação á decisão de fls. 232. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
Processo 1004773-77.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Victor Gomes Ferreira Coelli - Diante
da natureza do pedido, verifica-se que o sentenciado não preenche o requisito objetivo, eis que não cumpriu o lapso temporal
necessário, a fração de 2/5 + 1/6 da pena para progressão ao regime aberto, o que ocorrerá somente em 22/11/2021, e não
cumpriu o lapso necessário, a fração de 2/3 + 1/2 para o livramento condicional, o que ocorrerá somente em 09/05/2022,
conforme cálculos de benefícios elaborados às fls. 150 e 143. Em face do exposto, e estando ausente o requisito objetivo
necessário, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto e livramento condicional formulado pelo sentenciado VICTOR
GOMES FERREIRA COELLI, matrícula SAP nº 916973-1. Intime-se. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 1004773-77.2020.8.26.0032 - Petição Criminal - Petição intermediária - Victor Gomes Ferreira Coelli - Ciência à
defesa. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP)
Processo 1005464-91.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Adalberto Mota - Páginas 89/94: À Defesa
técnica para peticionar o que de direito. - ADV: IZABELA AQUINO SANTOS GREGÓRIO (OAB 447005/SP)
Processo 1005464-91.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Adalberto Mota - Páginas 89/94: À Defesa
técnica para peticionar o que de direito. - ADV: IZABELA AQUINO SANTOS GREGÓRIO (OAB 447005/SP)
Processo 1006175-96.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Giselly Pinheiro Borges - Noticiada a
prática de falta disciplinar (fls.74) ocorrida em 24.09.2021, considerando que agressão a outro apenado enseja a aplicação de
falta grave, prevista no Artigo 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, SUSTO CAUTELARMENTE O SEMIABERTO anteriormente
concedido à Giselly Pinheiro Borges, justificando assim regressão cautelar para o regime fechado, até a conclusão do incidente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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