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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021 - Página 3670

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TJSP 26/10/2021 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3388

3670

se seu processamento, após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0013650-92.1999.8.26.0441 (441.01.1999.013650) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Salvador de Fiori - Vistos. Manifeste-se a excepta, sobre exceção de pré-executividade. Int. - ADV: JOSE FERREIRA DE SOUZA
(OAB 272788/SP)
Processo 0013714-68.2000.8.26.0441 (441.01.2000.013714) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Despacho - Genérico - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/
SP)
Processo 0014889-29.2002.8.26.0441 (441.01.2002.014889) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Rubens Arnaldo Pacheco - Vistos, Ante o teor da petição/cota retro,
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Levante-se a penhora, se houver, e/ou eventuais
restrições (Bacenjud e Renajud). Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi”
da disposição do artigo 1000 do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato arquivamento do presente, anotando-se a
sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.I.C. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP),
PAULO CESAR MANOEL (OAB 154289/SP)
Processo 0015662-45.2000.8.26.0441 (441.01.2000.015662) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Salvador de Fiori - Vistos. Manifeste-se a excepta, sobre exceção de pré-executividade. Int. - ADV: JOSE FERREIRA DE SOUZA
(OAB 272788/SP)
Processo 0016340-55.2003.8.26.0441 (441.01.2003.016340) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Roberto de Oliveira - Petição retro: manifeste-se o executado. Int. - ADV:
ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0016350-02.2003.8.26.0441 (441.01.2003.016350) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Roberto Gabriel de Jesus - Petição retro: manifeste-se a Fazenda. Int.
- ADV: GERSON DE MIRANDA (OAB 94807/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0017678-35.2001.8.26.0441 (441.01.2001.017678) - Execução Fiscal - Adailton Rodrigues Machado - Ante ao
exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 487, inciso II (prescrição)
do Novo Código de Processo Civil e diante do princípio da sucumbência, condeno a exequente no pagamento das custas, das
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (art. 85, §8º, NCPC). Com o trânsito, enviem-se os
autos ao arquivo observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP)
Processo 0019164-84.2003.8.26.0441 (441.01.2003.019164) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Roberto
Fausto de Sousa Peruibe Me - Petição retro: prejudicada, tendo em vista r. sentença de fls. 31/32. Int. - ADV: CRISTIAN
STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0019392-59.2003.8.26.0441 (441.01.2003.019392) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura
Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ademar Martins - Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das NJCGJ o cumprimento de
sentença tramitará em formato digital, cujo requerimento será realizado por meio de peticionamento eletrônico, acompanhado
das peças necessárias, cadastrado como incidente processual apartado, devendo os presentes autos permanecer em cartório,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, para consulta e extração de cópias. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de
sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório (Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente), sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte. Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento
será arquivado definitivamente (Cód. 61615 Arquivado Definitivamente), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Int. ADV: JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP), ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP)
Processo 0024295-84.1996.8.26.0441 (441.01.1996.024295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Ciência as partes da designação de datas de praceamento. No mais,
aguarde-se resposta da hasta pública. Int. - ADV: MANOEL FERNANDO VICTORIA ALVES (OAB 53649/SP), NANCI FERREIRA
MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0500361-49.2010.8.26.0441 (441.01.2010.500361) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito
deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de prosseguimento.
4 Libere-se os valores bloqueados, conforme requerido. Intime-se. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0500692-94.2011.8.26.0441 (441.01.2011.500692) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Vistos. Manifeste-se a excepta, sobre exceção de pré-executividade. Int. - ADV: NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB
54035/SP)
Processo 0501126-15.2013.8.26.0441 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia de Peruibe - CPF
DIFERE DO INFORMADO PELA FAZENDA COM CLS. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), NANCI
FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0501540-81.2011.8.26.0441 (441.01.2011.501540) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia
de Peruibe - Natanael Timoteo Pereira - Petição retro: prejudicada, tendo em vista que a sentença encontra-se com trãnsito
em julgado certificado ás fls. 68. Comprove o executado a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, em caso
de inércia, arquive-se os autos. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP), ANDERSON WILLIAN
PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 0502646-83.2008.8.26.0441 (441.01.2008.502646) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Peruibe - Vistos, Ante o teor da petição/cota retro, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80. Levante-se a penhora, se houver, e/ou eventuais restrições (Bacenjud e Renajud).
Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1000 do
Novo Código de Processo Civil, determino o imediato arquivamento do presente, anotando-se a sua baixa no Sistema de
Automação do Judiciário SAJ. P.I.C. - ADV: ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
Processo 0503401-68.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503401) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pref Mun Estancia Balnearia
de Peruibe - Petição retro: manifeste-se o executado. Int. - ADV: ANGELA CRISTINA MARINHO PUORRO (OAB 66706/SP),
NANCI FERREIRA MILHOSE (OAB 54035/SP)
Processo 0503837-27.2012.8.26.0441 (441.01.2012.503837) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Andrea Vitale - Vistos. A
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL promoveu a presente execução fiscal, relativa ao imposto não pago no tempo devido. Ocorre
que desde a constituição definitiva do débito até o momento decorreu prazo muito superior a cinco anos, sem que tenha havido
qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Intimada a se manifestar, a Fazenda concordou com a ocorrência da
prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito, bem como se manifestando pela desistência do prazo recursal. É o
relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Após a constituição definitiva do débito tributário não foi dado andamento ao feito pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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