TJSP 13/01/2022 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2077
recolhimento de tributos). Assim, cabe à excepta modificar a CDA de fls. 153/156, pois nela consta a cobrança da citada tarifa,
recalculando o débito e efetuando eventual devolução de valores pagos à maior pela excipiente. Saliento que a possibilidade
de modificação da CDA foi sedimentada pela nossa jurisprudência, tal como explicitado no Acórdão prolatado na apelação
interposta na ação de anulação de débito fiscal em apenso. Isto posto, ACOLHO em parte a exceção de pré-executividade para
determinar a substituição da CDA que embasa a presente execução fiscal, decotando-se o valor do preço público. Int. - ADV:
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1503442-67.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Vistos Consigno que é do conhecimento do Juízo que a Fazenda Pública Municipal tem aceitado o parcelamento da dívida fiscal
por até 100 meses. Com isso, sem questionar a legitimidade para o recebimento do tributo, na prática forense, torna-se inviável
a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em andamento, mas suspensa.
Não se vislumbra, pois, a necessidade da movimentação da máquina judiciária a cada 90 dias em face das diversas execuções
em curso nessa mesma situação. Em resumo, a permanência do feito fiscal em cartório apenas contribuirá para o retardamento
do curso das diversas outras ações em trâmite no Juízo. Ausente, assim, enquanto perdurar o regular parcelamento, o interesse
de agir da Fazenda Pública a permitir, em face dos princípios da economia e celeridade processual, a manutenção em arquivo
da presente execução fiscal, até comunicação pela credora da quitação do débito fiscal ou o prosseguimento da execução.
Assim, por analogia ao artigo 40 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 6.830/80, determino o arquivamento do processo, que
poderá voltar a tramitar a qualquer tempo. Arquivem-se os autos, provisoriamente, com as devidas movimentações junto ao SAJ
(Código 61614). Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 3001539-59.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO Vistos Fls.90/93: por ora certifique-se a serventia se houve decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, nos
termos do item 3 de fls.80. Após, tornem os autos conclusos. INT. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2022
Processo 0001841-61.2021.8.26.0368 (processo principal 1000849-83.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.S.R. - Deverá a Dra. Silvana Ines Pivetta Abrão encaminhar a certidão de honorários expedida nos autos. - ADV:
SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1000817-78.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Eliza Catarina Nogueira Reis Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica à parte interessada intimada do demonstrativo de cálculo de preparo
de fls. 136, conforme determinado no r. Despacho de fls. 133. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP),
MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1002765-55.2021.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense Propagadora de Ensino
Ss Ltda. - Deverá à parte requerente distribuir a Carta Precatória expedida as fls. 41/42, comprovando assim, sua respectiva
distribuição nos autos. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 1000314-17.2020.8.26.0619 (apensado ao processo 1002461-27.2019.8.26.0368) - Procedimento Comum Cível
- Arrendamento Rural - Omar Abdel Jader Shayeb - Leonidio Pivetta - Fica à parte interessada intimada do demonstrativo de
cálculo de preparo de fls. 297, conforme determinado no r. Despacho de fls. 294. - ADV: CRISTIANE JABOR BERNARDI (OAB
188701/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1002159-27.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia dos Santos de
Souza - Banco Agibank S/A - Fica à parte interessada intimada do demonstrativo de cálculo de preparo de fls. 115, conforme
determinado no r. Despacho de fls. 112. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA
(OAB 443053/SP)
Processo 1003490-44.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Mandado expedido e encaminhado à Central de Mandados. Deverá a parte interessada prover ao necessário a fim de se
dar cumprimento ao ato pelo oficial de justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2022
Processo 1000984-32.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003189-05.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.F.A.P. e outro - A.R.P. - Os autos encontram-se com
vista ao Dr. Ademir Dizeró, OAB nº 61.976, que foi nomeado como curador especial para defender os interesses do requerido
Anderson Ramalho Pinto. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1001743-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti
Me - Rosineide dos Santos - Os autos encontram-se com vista a Dra. Marci Ferreira, OAB nº 413.262, que foi nomeada como
curadora especial para defender os interesses da requeria Rosineide dos Santos. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), MARCI FERREIRA (OAB 413262/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º