TJSP 27/01/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3435
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dano mora in re ipsa, no qual a lesão aos direitos da personalidade são presumidos, dispensando-se a produção de prova de
sua ocorrência, razão pela qual deveria o autor fazer prova das alegações. Ainda, é certo que a inversão do ônus da prova
estabelecida em favor do consumidor pelo CDC não o isenta de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Portanto, a
pretensão do requerente prospera em parte, apenas no que tange à devolução do valor despendido. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, para condenar os réus, solidariamente, a restituírem o valor de R$ 752,50
(setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) ao autor, corrigido monetariamente desde o desembolso pela tabela
prática do E. TJ/SP, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno
as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente, bem como aos honorários advocatícios da
parte contrária, que fixo em 15% do valor da condenação, observada a gratuidade concedida à autora. Regularizados os autos,
arquivem-se observadas as formalidades legais e de praxe. P.I. - ADV: DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), ANDRE
GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), THASSIO HENRIQUE JOSE SILVA (OAB 323758/SP)
Processo 1002273-85.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.L. - - S.R.L. - Vistos.
Intime-se o requerente, através de seu patrono, para que de regular prosseguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002663-31.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A Espólio de Maria Aparecida de Moraes Camargo - - Lauro de Camargo Andrade Filho e outro - Vistos. Justifique a parte autora
sua discordância quanto ao levantamento pela parte ré, da diferença do valor incontroverso de 80%, correspondente aos juros
e acréscimos de correções legais. Intime-se. - ADV: ANDRE DE ALBUQUERQUE SGARBI (OAB 342355/SP), MARCOS EDMAR
RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 391201/SP), ALVARO CESAR IGLESIAS (OAB 22798/SP), CARMEN SILVIA DE CAMARGO
A IGLESIAS (OAB 58594/SP)
Processo 1002831-57.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jorge Augusto Rodrigues
de Oliveira - Vistos. Fla. 88: Intime-se pessoalmente a autora, para comparecimento e para que providencie os documentos
solicitados pela perita. Intime-se o INSS para que providencie o depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 1003037-71.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aparecida Oliveira Mendes - Vistos. Fls. 36: Recebo a emenda a inicial. Todavia, apenas com a manifestação de desinteresse
também do requerido, se torna possível a retirada de pauta da audiência de mediação. Neste entendimento, aguarde-se a
citação. - ADV: ABRAMO GUILHERME TODERO (OAB 366777/SP)
Processo 1003123-42.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Cristina Pires
da Silva - Vistos. Fla. 121: Intime-se pessoalmente a autora, para comparecimento e para que providencie os documentos
solicitados pela perita. Intime-se o INSS para que providencie o depósito dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: PEDRO
PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1003401-77.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa/bloqueio no valor de R$ 16,00
para cada CNPJ/CPF, de acordo com o COMUNICADO CSM 170/2011. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003542-62.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Maria Marcolino de
Oliveira - Fla. 75: Intime-se pessoalmente a autora, para comparecimento e para que providencie os documentos solicitados
pela perita. Intime-se o INSS para que providencie o depósito dos honorários periciais. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB
309847/SP)
Processo 1003612-50.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Victor
Cranchi - - Leia Maria Aparecida Pires Cranchi - Gerson Trindade Rocha Junior - - Natalia Marques de Souza e outro - Vistos.
Diante da expedição para averbação na matrícula a existência do presente feito, providencie a parte autora o necessário. No
mais, os produtos ofertados a venda não demonstram dilapidação capaz de prejudicar o presente feito, considerando os imóveis
existentes, assim, por ora não há que se falar em arrestos de outros bens. Os requeridos postularam a concessão de justiça
gratuita, assim, providenciem, nos termos do art. 99, §2º, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia das três últimas Declarações de
Imposto de Renda completas (ou comprove que não constam na base de dados da Receita Federal as declarações referentes ao
período) e a certidão da regularidade do seu CPF junto à Receita Federal, assim como demais documentos hábeis a demonstrar
o seu pretenso estado de hipossuficiência econômica (CTPS, holerite ou comprovante equivalente), para análise do pedido.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e pertinência destas e,
para fins do artigo 357, do CPC, garantindo-se a cooperação entre as partes, indiquem os pontos que entendem controvertidos,
sob pena de indeferimento da prova. Em caso de postulação pela prova oral, apresentem rol de testemunhas. - ADV: ADRIANA
GRANCHELLI (OAB 304289/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP)
Processo 1003612-79.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10074648820188260564 - 4ª Vara Cível do Foro
de São Bernardo do Campo - SP) - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Providencie a parte autora
a corretainstrução da carta precatória, com a comprovação do recolhimento das taxas, diligencia do Oficial de Justiça, bem
como juntando aos autos a senha de acesso, em cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição Intime-se. - ADV: IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1500038-54.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PEDRO ALBERTO MACHADO
SOBRINHO - Vistos. I-) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 02/03 em face de PEDRO ALBERTO MACHADO SOBRINHO, qualificado(s)
nos autos, ficando deferida a manifestação retro do MP, uma vez presentes os requisitos do artigo 41 do CPP. II-) CITE(M)-SE
o(a)(s) acusado(a)(s) para, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, responder à acusação
no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no artigo 396-A e parágrafos do mesmo diploma. III-) Após devidamente
citado(s) e, caso não ofereça(m) resposta(s) no prazo referido, determino oficie-se a OABSP local, solicitando a indicação
de um(a) advogado(a) para ofertar resposta no prazo de 10 dias. IV-) Com a resposta, vistas ao Ministério Público e tornem
conclusos. V-) Requisite(m)-se folha(s) de antecedentes e certidões dos processos eventualmente noticiados. VI-) Comuniquese o Distribuidor e ao IRGD. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1500115-97.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - VAGNER
APARECIDO CLAUDIO - - RODRIGO DELFINO MACHADO - Vistos. I-) Recebo a apelação interposta tempestivamente pelo(a)
nobre Defensor(a) do acusado VAGNER, que já veio acompanhada de sua razões de recurso; II-) Dê-se vista ao Ministério
Público para apresentação de suas contrarrazões de recurso no prazo legal; III-) Certifique-se eventual trânsito em julgado para
o M.P. IV) Após, venham os autos conclusos. V-) Havendo assistência judiciária fixo honorários em 70% da tabela, expedindose certidão. VI-) Ante a concordância retro do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 459, oficiando-se à Autoridade Policial
competente, solicitando a liberação do veículo apreendido as fls. 136/137, relacionado ao acusado RODRIGO DELFINO
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