TJSP 06/04/2022 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1412
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0000518-67.2022.8.26.0309 (processo principal 1016787-04.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Entidades de atendimento - I.S.K.V.P. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se,
intimando-se o exequente, na pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Jundiaí,04 de abril de 2022. - ADV: FAOUEZ HASSAN AYOUB (OAB 276782/SP)
Processo 0001867-79.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Rosangela da Conceição Silva Lazarin - Defiro o
pedido formulado pela Defesa às fls. 1017. Expeça-se intimação para a ré, a fim de que cumpra o quanto determinado às fls.
1014 no endereço fornecido, a saber, Rua Santos Dumont 875, bloco 04, unidade 11 Ponte São João Jundiaí SP CEP 13218030. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0002122-34.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JORGE BENTO DA
SILVA - Petição do Ministério Público de fls. 190, manifeste-se a Defesa constituída no prazo de 10 (dez) dias. Após conclusos.
- ADV: SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 0011580-41.2021.8.26.0309 (processo principal 1011920-65.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - D.S.B. - V I S T O S. Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Processe-se, intimando-se o exequente, na
pessoa de seu(sua) Defensor(a), para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal. Jundiaí,04 de abril de 2022. - ADV:
REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 0015654-80.2017.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Anderson Luis de Lima
- Junte-se a Defesa Constituída, no prazo de 10 (dez) dias, endereço residencial atualizado do executado. - ADV: TARCISIO
FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1001901-63.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.A.P. - V I S T O S.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1001974-35.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.A.M. - V I S T O S.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 1001980-42.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.D.S.I. - V I S
T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o
Ministério Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: MAURO DELLA SERRA (OAB 122894/SP)
Processo 1002049-74.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.V.L.C. - V I S
T O S. Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o
Ministério Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: MARCIO DA SILVA (OAB 377396/SP)
Processo 1002067-95.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.A.G. - V I S T O S.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: MARIANA VANINI (OAB 327117/SP)
Processo 1002075-72.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.B.R. - V I S T O S.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 1003029-21.2022.8.26.0309 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.M.G.L. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Jefferson Barbin Torelli Vistos. Chamo o feito à conclusão. Compulsando o feito não foi localizado o endereço
hábil para intimação da irmã da criança. Portanto, intime-se a requerente, por meio de sua advogada, para que, no prazo
improrrogável de quarenta e oito horas, informe nos autos o endereço para intimação de Vitória Siqueira da Silva. Int. e publiquese com urgência. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: VÂNIA RIBEIRO ATHAYDE DA MOTTA (OAB 155596/SP)
Processo 1003663-51.2021.8.26.0309 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Guilherme Augusto de Oliveira Pereira - Junte-se a Defesa Constituída, no prazo de 10 (dez) dias, endereço residencial
atualizado do executado. - ADV: CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP)
Processo 1005456-88.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.C.S.L.F.
- Posto isso, defiro e concedo medida liminar de ordem para o fim de determinar, como determinado está, ao senhor Prefeitura
Municipal de Jundiaí e SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ a concessão de vaga para matrícula e
frequência da criança impetrante em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos,
por se tratar de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais
próxima da residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o Município pelo transporte da criança em caso de
matrícula em unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para cumprimento desta liminar, devendo a
autoridade impetrada ser notificada a apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se a formalidade prevista no
artigo 7º, inciso II, da Lei Federal nº 12.016/2009, dando-se ciência à Procuradoria do Município de Jundiaí. Concedo ao(à)
impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: SANDRO ROGERIO LIMA DE
ANDRADE (OAB 378333/SP)
Processo 1005486-26.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.M.V.F. - Posto
isso, defiro e concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e
frequência da criança autora em creche municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por
se tratar de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima
da residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula
em unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela
e citação do réu. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2022. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1008643-41.2021.8.26.0309 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Vicente Rizzetto - Tendo havido o cumprimento integral do acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério
Público e o beneficiado VICENTE RIZZETTO, nos termos do artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal (com inovação
legislativa promovida pela Lei 13.964/19), declaro extinta a sua punibilidade. Oficie-se ao Juízo de conhecimento comunicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º