TJSP 08/04/2022 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
2813
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais,
considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de
aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e
ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sem nova intimação. Int. - ADV: ANA CAROLINA
SANTOS (OAB 427683/SP), THATIANE DA SILVA LEME (OAB 431971/SP)
Processo 1002476-14.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emilia
Maria de Sousa - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Dr. Adriana Tavares de Oliveira, tendo decorrido o
prazo, manifestar-se em 05 dias, sobre a parte ré não ter comprovado as alegações de que as compras foram realizadas através
do uso de cartão com chip e fornecimento de senha, uma vez que os documentos de fls. 60/105 não possuem informação neste
sentido - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 238903/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 1002574-96.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Renato
Perdegatto - Dr. Evaldo Marco Rodrigues de Sousa, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: EVALDO
MARCO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 448770/SP)
Processo 1002612-11.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - José Eduardo Vieira e Cia Ltda
Epp - (Vieira Ferragens) - Dr. João Paulo Farinha Pereira do Nascimento, tendo transitado em julgado a r sentença proferida
nestes autos, requerer no prazo de 05 dias, o que for de direito, devendo, em caso de cumprimento de sentença, apresentar
memória de cálculo atualizada, além de seguir com rigor o disposto no Comunicado CG nº 1631/2015, item 1, quando do
cadastro da petição. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1000546-24.2022.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Newton Wokzinski
Boccanera - Dr. Evaldo Marco Rodrigues de Sousa, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 05 dias. - ADV: EVALDO
MARCO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 448770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2022
Processo 0001067-20.2021.8.26.0404 (apensado ao processo 1000062-43.2021.8.26.0404) (processo principal 100006243.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Viviane Silva do Nascimentos - Dra. Laura,
a precatória deixou de ser distribuída por esse Juízo, conforme e-mail retro, tendo em vista que o malote digital encontra-se
inoperante para o Estado de MG., razão pela qual, solicito a Vossa Senhoria sua distribuição. - ADV: LAURA MARIA BENINE
(OAB 294378/SP)
Processo 0001337-44.2021.8.26.0404 (apensado ao processo 1000546-92.2020.8.26.0404) (processo principal 100054692.2020.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana Cristina Alves Vansolini - Dra.
Érica, promover a distribuição da precatória no Juízo deprecado, devidamente instruída com cópias da inicial e documentos
necessários à instrução da mesma, nos termos do recente comunicado CG nº 2.290/16, que dispõe sobre a tramitação digital
das cartas precatórias, devendo a distribuição de referida carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça
gratuita, devendo, ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF da carta precatória expedida, com os documentos
necessários à instrução da mesma, realizando a distribuição no juízo deprecado, comprovando a distribuição no presente feito,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), MATHEUS DOS SANTOS
ROZZETTO (OAB 411208/SP)
Processo 0001338-29.2021.8.26.0404 (apensado ao processo 1000447-88.2021.8.26.0404) (processo principal 100044788.2021.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Donizetti José Soares - Dra. Laura, manifestar-se sobre a
resposta do ofício às fls. 73/74, em cinco dias, apresentando bens de propriedade da parte executada. - ADV: LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1001833-56.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Paulo Henrique
Alves Cardoso - Magazine Luiza - - Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda - Dr. Thiago, promover a distribuição da precatória
no Juízo deprecado, devidamente instruída com cópias da inicial e contestação, bem como, demais documentos necessários
à instrução da mesma, nos termos do recente comunicado CG nº 2.290/16, que dispõe sobre a tramitação digital das cartas
precatórias, devendo a distribuição de referida carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos processos com justiça gratuita, devendo,
ainda, Vossa Senhoria promover a impressão em PDF da carta precatória expedida, com os documentos necessários à instrução
da mesma, realizando a distribuição no juízo deprecado, comprovando a distribuição no presente feito, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. - ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1002299-50.2021.8.26.0404 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Magda do Espirito Santo Vasconcelos de
Souza - Universidade Brasil - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos iniciais, o que faço para: I - CONDENAR a requerida a disponibilizar à parte autora as matérias produção textual em
educação, sociologia da educação e pesquisas e praticas curriculares, além do estagio supervisionado da educação infantil; II CONDENAR a requerida a efetuar a devolução dos valores pagos a maior, referentes a mensalidade por novo fornecimento das
matérias, no valor de R$ 434,09, com incidência de juros da mora a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º