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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2293

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2293

tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são
devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda
que não impugnados e promovidos em litisconsórcio). Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em
10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 3º do CPC. 3 - Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição
de Precatório, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP)
Processo 0009678-91.2021.8.26.0361 (processo principal 1011009-91.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Bruna Mancio Mariolla - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 F. 34: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada, homologo o valor da execução em R$ 65,11
(sessenta e cinco reais e onze centavos), atualizado até março/2022. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à
expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Processo 0009801-31.2017.8.26.0361/05 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Clarice Ferreira Gomes - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Esclareça o presente incidente, vez que há processamento do precatório sob
0009801-31.2017.8.26.0361/04 pelo valor total fixado (R$ 10.008,08). Se pretendia destacamento do valor de honorários,
nos termos deferidos, deveria tê-lo feito quando do preenchimento do termo de declaração do referido precatório (há campo
específico), ou tê-lo deduzido do valor global requisitado. Deverá requerer o que de direito, direcionando suas manifestações para
o incidente em trâmite (/04). Se o precatório mencionado abrange o valor total, este incidente foi equivocadamente cadastrado,
acarretando, por consequência lógica, sua baixa e arquivamento pelo cartório. Intime-se. - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES
(OAB 157396/SP)
Processo 0009830-42.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Joana de Brito Ferreira - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 43: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada
e certidão de trânsito em julgado acostada à f. 50, homologo o valor da execução em R$ 6.888,95 (seis mil, oitocentos e oitenta
e oito reais e noventa e cinco centavos), atualizado até setembro/2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à
expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: QUIRINO E ROMANE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 30702/SP), FILIPE
AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0009832-12.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Maria Angela Silva Batista - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 50: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada
e a certidão de trânsito em julgado acostada à f. 51, homologo o valor da execução em R$ 11.317,46 (onze mil, trezentos e
dezessete reais e quarenta e seis centavos), atualizado até setembro/2021. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando
à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), QUIRINO
DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 0009843-41.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Marcelo Hiroshi Uchihashi - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Dê-se ciência à Fazenda da petição e cópia da certidão de trânsito juntadas a fls.
Retro. À vista da manifestação anterior da Fazenda, concordando com os valores, manifeste-se a parte exequente, visando
à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto
que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de
cálculo com a qual a Fazenda/autarquia anuiu. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento e oitenta) dias, e uma vez
cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente
não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO
LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP)
Processo 0010100-66.2021.8.26.0361 (processo principal 1019460-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Daisy Aparecida Bento - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - F. 34: Considerando a concordância expressa manifestada pela parte executada,
homologo o valor da execução em R$ 69.622,42 (sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e dois
centavos), atualizado até dezembro de 2021. O STJ, no Tema 973, firmou a seguinte tese: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não
afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos
procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos
em litisconsórcio). Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação,
nos termos do artigo 85, § 3º do CPC. 2 - Assim, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser
observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento
de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intime-se. - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/
SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 0010114-50.2021.8.26.0361 (processo principal 1005902-76.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Manifeste-se o Ministério Público
sobre petição de fl. 17/18 e documentos que se seguem. Intime-se. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP)
Processo 0010183-82.2021.8.26.0361 (processo principal 1012818-19.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Henrique Carlos de Arruda Botelho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano
Vistos. A FESP ofertou impugnação alegando excesso de execução por ter a parte exequente incluído o abono de permanência
em seu calculo e juros incorretamente aplicados. 1- A questão pertinente à possibilidade de inclusão de rubricas que compõem
a remuneração do servidor, como no caso o abono de permanência, quando da conversão em pecúnia da licença prêmio já
encontra-se pacificada no C. STJ. Confira-se: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA- PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. INCLUSÃO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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