TJSP 28/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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produção de prova pericial (fls. 669-670), enquanto o Réu postulou pela produção de prova pericial (fls. 410). É a síntese do
necessário. Passo a sanear o feito. Quanto a preliminar de prescrição quinquenal alegada pelo Município em sua contestação,
deixo para apreciá-la ao final do processo, no momento da prolação da sentença, uma vez que, caso seja acolhida, não atingirá
a pretensão da autora de perceber o adicional de insalubridade, mas somente atingirá as prestações vencidas há mais de cinco
anos da citação. No mais, as condições da ação estão preenchidas e os pressupostos de desenvolvimento válido do processo
se fazem presentes, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas. Dessa
forma, julgo saneado o feito. A questão de fato do caso é se os autores estão efetivamente expostos a agentes insalubres em
suas jornadas diárias de trabalho. Para elucidação da controvérsia, defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes
e nomeio como perito o senhor THOMAZ CAMPI BELTRAMI ([email protected]). O valor da perícia será custeado metade
pelos autores e metade pelo réu. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o trabalho, indicando
o valor dos honorários periciais, devendo levar em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo
que sua metade no valor dos honorários periciais será custeada nos termos da tabela da DPE, constante Deliberação CSDP
nº 92/2008, devendo, caso aceite, providenciar os dados e documentações necessárias para reserva dos honorários periciais
pela Defensoria Pública do Estado. Ademais, indefiro a utilização da prova emprestada, tendo em vista que, com o decorrer do
tempo, as condições que ensejaram a conclusão daqueles laudos periciais poderão não estar mais presentes. O ônus da prova
seguirá a regra geral, devendo as partes observar o que dispõe o artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE GODOY (OAB 157322/SP)
Processo 1002881-54.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARIÚNA - Vistos. Remetam-se os autos ao fluxo digital da Fazenda Pública. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias, aguardando-se em cartório. Transcorrido este prazo, manifeste-se o exequente para dar prosseguimento ao
feito, sem depender de nova intimação. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP)
Processo 1003386-74.2021.8.26.0296 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Celso de Alencar Gomes - - Valdir Gomes - Edson Luiz Gomes - Banco do Brasil - que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ELIZABETE VIEIRA BASO (OAB 432312/SP)
Processo 1003929-48.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Francisco - Maria Helena Peixoto - Companhia Jaguari de Energia - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico fora(m) expedido(s): MLE nº 20220627112940061692, no valor de R$ 15.377,57, conta judicial nº 1600128897480.
Após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco
indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP),
ELIEZER MARQUES ZATARIN (OAB 242200/SP)
Processo 1004108-79.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alice da Silva Souza - Tendo
em vista que o juízo de admissibilidade no Novo C.P.C. é feito apenas pelo órgão ad quem, encaminho os autos à publicação
para que o(s) apelado(s) apresente(m) as contrarrazões ao recurso interposto, intimando-se o requerido (Fazendas Públicas e
Autarquias/Fundações) via portal eletrônico. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1004135-33.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Santos Lourenço Materiais para Construção Ltda Epp - Fls. 179:
Ciência ao requerente. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANA GASPARINI
RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 1500024-41.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
- Vistos. Retornem os autos com vista ao MP, tendo em vista que o endereço informado a fls. 460, trata-se do endereço da ré
Francielly e, não, da vítima Renata de Lima Aguiar Tomaz. Sem prejuízo da determinação supra, diligencie o cartório junto ao
numero de telefone celular informado pela vítima, fls. 6, a fim de obter sua atual localização, certificando-se. Intime-se. - ADV:
NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1500084-69.2022.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - PEDRO ROMOALDO FERREIRA
FILHO - Vistos. Fls. 123: manifeste-se o MP. Intime-se. - ADV: JULIO FRANCATI (OAB 407301/SP)
Processo 1500230-89.2019.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - AMADEU ZONZINI JUNIOR Vistos. I-) Recebo a apelação interposta tempestivamente pelo(a) nobre Defensor(a) do acusado, que já veio acompanhada de
sua razões de recurso; II-) Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de suas contrarrazões de recurso no prazo legal;
III-) Certifique-se eventual trânsito em julgado para o M.P. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/
SP), AMADEU ZONZINI JUNIOR (OAB 161514/SP)
Processo 1500298-04.2019.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
ou suspensão de direitos - RAFAEL COSME DA SILVA - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, intimando-se a Defesa para,
no prazo de cinco dias, informar se tem conhecimento sobre a atual localização do réu, sob pena de ser decretada a revelia do
acusado. Intime-se. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP)
Processo 1500364-14.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RODRIGO GOMES MARTINS - Vistos. Fls. 116: Depreque-se o acompanhamento e fiscalização das condições impostas ao réu,
junto ao r. Juízo do local de sua residência, CAMPINAS. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1503124-04.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL DOS REIS SACCHI - MARCELO DOS SANTOS - - THIAGO HENRIQUE DURELLO - Vistos. Ante a concordância retro do MP, defiro o pedido de fls.
662, restituindo-se o aparelho celular ao seu legítimo proprietário, tudo mediante recibo nos autos. Intime-se. - ADV: DIEGO
ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP), ADILSON BORGES (OAB 371473/SP), EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL
(OAB 384391/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/
SP), RODNEI DOS SANTOS (OAB 334703/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1504512-39.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELINGTON BOTASSO CARDOSO
- FELIPE MIRANDA ARAUJO - WENDEL TEIXEIRA TELES - I-) Fls. 856/858: anote-se e cadastre-se. II-) Recebo o apelo
proposto pelo nobre Defensor do acusado WENDEL. II-) Tendo em vista que o(a) nobre Defensor(a) requereu que seu recurso
fosse processado de conformidade com o artigo 600 § 4º do Código de Processo Penal, determino a remessa destes autos
ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO CRIMINAL, observadas as formalidades legais. III-) Cumpra-se o disposto no
Provimento nº 03/94, artigo 2º, anotando-se em local bem visível, o termo final da prescrição, com base na pena imposta ao
sentenciado, qual seja, WENDEL e FELIPE em 09/06/2028; WELINGTON em 09/06/2038. IV-) Expeça-se e encaminhe-se a
competente GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA para o acusado WENDEL. Intime-se. - ADV: EMERSON FLAVIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 127995/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), JEISON DO AMARAL CAVALCANTE
FRANCISCO (OAB 366900/SP), REUBI FERRAREZI SANTIAGO (OAB 382625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º