TJSP 01/07/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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vez, deve ser considerado, por ora, como interrupção, visto que o beneficio ainda está suspenso e, no momento, aguarda-se a
vinda da oitiva. Após, manifestem-se as partes. - ADV: BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB 389845/SP)
Processo 0005221-33.2016.8.26.0509 (apensado ao processo 0001042-84.2015.8.26.0996) - Execução da Pena Transferência para o regime fechado - VINÍCIUS BARBOSA BORGE - Diante do que consta do pec principal, JULGO EXTINTA A
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a VINÍCIUS BARBOSA BORGE, nos autos do processo nº 3000408-85.2013.8.26.0356
da 2ª Vara - Foro de Mirandópolis , referente ao processo de execução criminal nº 0005221-33.2016.8.26.0509, pelo integral
cumprimento. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: “Art. 538-A - A ação de execução
da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara
das Execuções Criminais.” - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 0006512-52.2022.8.26.0996 (processo principal 0016936-90.2021.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - MAURO SERGIO PASTREZ - Ante a desistência do recurso de agravo por parte da Defesa Técnica,
arquive-se este incidente com as devidas anotações. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 0006982-88.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - JULIO CESAR CARDOSO - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EDUARDO JUVENIL NICOLAU CAVALHEIRO (OAB 199794/SP), JOAO DOS REIS
NETTO (OAB 151442/SP)
Processo 0007493-07.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - IAGO SOUZA DA SILVA - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: THAIS DA SILVA JUSTINO (OAB 385288/SP)
Processo 0007935-57.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDIR DOS SANTOS - Manifestese a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)
Processo 0007938-02.2022.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Emanuel Nunes de Carvalho Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP)
Processo 0007952-20.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - MIZAEL BORGES DA SILVA - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0008117-33.2022.8.26.0996 (processo principal 0003388-70.2019.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - PATRICK AUGUSTO DANTAS DA SILVA - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção Criminal. - ADV: CAUE SACOMANDI CONTRERA (OAB 347625/SP)
Processo 0008192-72.2022.8.26.0996 (processo principal 0003421-04.2019.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Claudio Udovic Landin - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no prazo de
02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no
próprio incidente/dependente (0008192-72.2022.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em
duplicidade. - ADV: LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), ROBERTO DOMINGUES (OAB 99832/SP)
Processo 0008300-04.2022.8.26.0996 (processo principal 0009748-17.2019.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - GABRIEL ENRIQUE LIMA CHAGAS - Quanto às peças processuais indicadas para traslado, a
providência compete à própria parte, sem a colaboração deste Juízo, nos termos do art. 1.197 do Capítulo XI (Do Processo
Eletrônico), Seção II (Do Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado, bem como pela interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial).
Nem se argumente, que a determinação acima afronta a garantia constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, incisos XXXV e
LXXIV), bem assim as normas infraconstitucionais insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. A tese, embora
pareça sedutora, não resiste a uma análise mais acurada. Explico. O direito de acesso à Justiça, abstratamente garantido
pela Constituição da República, não é ilimitado. Ao contrário, pode sofrer, e ordinariamente sofre, limitações/balizamentos por
normas infraconstitucionais, a fim de que seja regularmente exercido. Se assim não fosse, o exercício do direito de ação não se
subordinaria a determinadas condições, a interposição de recursos não ficaria condicionada à observância de certos requisitos,
etc. Não há que se falar, também, em ofensa às regras insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. Uma análise
teleológica desses dispositivos conduz à interpretação de que compete a cada parte indicar e trasladar as peças processuais
que entender pertinentes para instrução do recurso interposto. Incumbe ao Poder Judiciário, por outro lado, trasladar apenas as
peças obrigatórias, na hipótese de omissão das partes, bem assim aqueloutras indicadas pelas partes, em caso de comprovada
impossibilidade. Tal interpretação, além de assegurar o efetivo acesso à Justiça, ressalta o dever que todos têm de colaborar
com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional (Cód. Proc. Civil, arts. 378 a 380, aplicável à hipótese por força
da norma constante do artigo 3º do Código de Processo Penal). Em resumo: as Normas de Serviço do Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado, de início mencionadas, limitam-se a disciplinar a atividade cartorária (competência, aliás, decorrente
do artigo 125 da Constituição Federal, e do artigo 73, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo), em perfeita
consonância com o Código de Processo Penal. Posto isso, intime-se a defesa constituída, para instrução do recurso de Agravo
de Execução Penal, no prazo de 03 (três) dias. O(a/s) advogado(a/s) fica(m) ADVERTIDO(A/S) que, em caso de INÉRCIA ou
DESCUMPRIMENTO da presente determinação, o processamento do recurso será INDEFERIDO. Int. - ADV: GIOVANA DE
PAULA ESPOSTE (OAB 424786/SP)
Processo 0008394-49.2022.8.26.0996 - Pedido de Providências - Autorização de visita - GABRIEL FIRMINIANO FERREIRO
- Por ora, requisite-se informação, no prazo de 15 (quinze) dias, junto à Direção da Penitenciária de Álvaro de Carvalho/SP, em
relação ao(a) sentenciado(a) GABRIEL FIRMINIANO FERREIRO, MTR: 1188655-3, observando-se o(s) fato(s) relatado(s) nas
peças do presente feito. Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZ (OAB 437273/
SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP)
Processo 0009379-86.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - M.G.S. - Tendo em vista
que foi apensado o processo de execução criminal nº 0014987-31.2021.8.26.0996, cuja condenação é em regime de prisão
incompatível com o que cumpre atualmente MARCOS GUILHERME DA SILVA, MT: 1082886-1, RJI: 203595996-72, recolhido
no(a) Penitenciária de Lucélia, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no momento)
para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. - ADV: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB
179070/SP)
Processo 0009732-63.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Kurnik - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA (OAB 300874/SP)
Processo 0010015-52.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MARCELO FERREIRA DIAS Aguarde-se a elaboração do exame criminológico. Após a juntada do documento, dê-se vistas às partes. - ADV: JOSE LOPES
DEMORI (OAB 125382/SP)
Processo 0013749-97.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Sales - Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º