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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3258

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 3258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3258

Impõe-se, neste contexto, a extinção do feito, devendo ser trazido à colação o Enunciado nº 89, aprovado no XVI Encontro
Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no
sistema de Juizados Especiais Cíveis” Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no
art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art.
55, caput, da Lei 9.099/95). P.I.C. - ADV: STHELA SIMOES FREIRE (OAB 273431/SP)
Processo 1003473-34.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Fernanda
Vieira Garcia Munhoz - Vistos. 1- Não detecto a presença de prova inequívoca dos fatos alegados, assim entendida aquela a
respeito da qual não mais se admite qualquer discussão (STJ, REsp no 113.368/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado). Logo
não se pode outorgar tutela antecipada. No entanto, possível concessão de tutela de urgência cautelar. Isto porque considero
plausíveis as assertivas da parte autora (negativa de contratação com a ré), conquanto a requerida tenha plenas condições de
efetuar contraprova do alegado (abertura de conta bancária a pedido da autora e efetiva inadimplência, justificando a restrição).
Por isso, DEFIRO medida cautelar determinando que o réu providencie a baixa na restrição lançada no Banco Central do Brasil,
em desfavor da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10.000,00. 2- Tendo
em vista a elevada distribuição de feitos a este juízo, e norteado pelos princípios da celeridade processual e duração razoável
do processo, sobretudo porque ainda não foram totalmente superadas as limitações impostas pela pandemia do COVID-19,
entendo dispensável a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-sea parte requerida para apresentação de
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte requerente. Deverá a parte ré, se tiver interesse em celebrar acordo, formular a respectiva proposta na peça contestatória.
Ofertada a contestação, a parte autora será intimada para apresentação de réplica e/ou manifestação sobre eventual proposta
de acordo, no prazo de dez dias. Int. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2022
Processo 0001478-37.2021.8.26.0445 (processo principal 1004304-87.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caio
Emanuel dos Santos Duque - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV/Precatório instaurado
(em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), MARCOS
GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARUFFE (OAB 217591/SP)
Processo 0001509-91.2020.8.26.0445 (processo principal 1004395-80.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Lucia Aparecida de Oliveira Gonçalves Souza - Vistos. Aguarde-se por 60
(sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0001539-58.2022.8.26.0445 (processo principal 1000094-85.2022.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Tiago Nascimento de Souza - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: WILLY
VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0001577-70.2022.8.26.0445 (processo principal 1006225-13.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Denilson Aparecido de Souza - Vistos. Fls. 15: ciente. Aguarde-se o decurso do prazo
assinalado às fls. 09 para a parte exequente apresentar petição intermediária de incidente de precatório. Decorrido in albis,
arquive-se. Int. - ADV: LUCIANO AMARANTE BRANDÃO (OAB 208895/SP)
Processo 0001664-60.2021.8.26.0445 (processo principal 1000084-75.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vicente de Oliveira Junior - Patrícia Moreira da Silva - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente. Int.
- ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0001834-66.2020.8.26.0445 (processo principal 1002909-60.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Maria Ilma Messias de Souza - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do
incidente de RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: ELISANGELA
RUBACK ALVES DE SOUSA (OAB 260585/SP)
Processo 0002158-85.2022.8.26.0445 (processo principal 1004635-98.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Synthea Telles de Castro Schmidt - Sk Supermercados Ltda - - São Paulo Serviços e Sistemas
de Segurança Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente
observada pela parte ré. Intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no §
1º, do artigo 523, do CPC. Int. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP),
VIVIANE APARECIDA LOPES MONTEIRO DE FARIA (OAB 253503/SP)
Processo 0002713-73.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FERNANDA GARCIA
DOS REIS - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de satisfação do seu crédito. No silêncio, será presumida a quitação.
Int. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 0002913-46.2021.8.26.0445/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Cristiane Nicolino Tavares - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Vistos. Fls. 24/25: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o cumprimento
do Precatório nº 1/2024 (Processo DEPRE nº 0148762-44.2022.8.26.0500). Int. Pindamonhangaba, 04 de julho de 2022. - ADV:
ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 0002914-31.2021.8.26.0445 (processo principal 1002346-95.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Celia Maria de Castro Correa - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo
interposto pela FESP. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0003200-09.2021.8.26.0445 (processo principal 1002965-25.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Associação - Ana Maria Vieira da Silva - Vistos. Frutífero o bloqueio de ativos financeiros, promova-se a intimação do executado,
via DJE ou por carta, acerca da indisponibilidade, a fim de que se manifeste no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ROBSON DA
CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 0003672-10.2021.8.26.0445 (processo principal 1006428-43.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Estela Correa da Silva - Goffi & Aguiar Veiculos Ltda - Vistos. Arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP), JULIELTON MODESTO
DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 0003979-61.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Widnay
Emanuele de Lima Pereira Aguiar Campos - Victor Automóveis - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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