TJSP 16/08/2022 - Pág. 4607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
4607
Aguarde-se a realização do novo exame criminológico especifico para fins de progressão de regime aberto, determinado ao
sentenciado(a) JEAN OLIVEIRA RAMOS, RJI: 170399895-93, recolhido(a) no(a) Penitenciária Compacta de Paraguaçu Paulista.
Int. - ADV: ADENISE MINELLO MARINHO (OAB 106100/SP)
Processo 0001402-84.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BRUNO FELIPE DE LIMA AZEVEDO
- Homologo o cálculo de penas de BRUNO FELIPE DE LIMA AZEVEDO, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: JULIA TERESA LOPES DOS SANTOS (OAB 418573/SP)
Processo 0001405-92.2019.8.26.0491 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.C.S.S. - Diante do exposto, PROMOVO o
sentenciado João Cláudio da Silva Silveira, RJI: 181647727-82, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, ao regime ABERTO,
com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal. Cumpra-se esta decisão no dia 19/8/2022. A audiência de advertência
será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência Int. - ADV:
ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0001453-09.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCEL TORRES MOREIRA - Homologo o
cálculo de penas de MARCEL TORRES MOREIRA, recolhido no(a) Penitenciária - Assis, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: AMANDA PEREIRA LUCHETTI (OAB 309729/SP)
Processo 0001585-86.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - PATRICK CAMPOS CRUZ - Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de PATRICK CAMPOS CRUZ, MT: 866929-3, RJI:
170298370-22 recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, ante ausência do requisito subjetivo. - ADV: ISADORA
PASSARELLI SILVA (OAB 458634/SP), VINÍCIUS KLEBER BORGES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 449225/SP)
Processo 0001855-09.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - Guilherme Gabriel Lima Jorge - Manifeste-se a
Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: LUIS HENRIQUE VIANA DOS REIS (OAB 301332/SP)
Processo 0002009-54.2018.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - LUCAS GABRIEL
MOTA GONÇALVES - Por todo exposto, demonstradas de forma inequívoca a autoria e a materialidade da falta prevista nos
artigos supramencionados, reconheço a falta grave praticada por LUCAS GABRIEL MOTA GONÇALVES, MTR: 1076119-5,
RJI: 180591182-61, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, aplicando, assim, os efeitos legais que dela exsurgem.
Assim, inexistindo qualquer circunstância que possa afastar as consequências da falta perpetrada, determino a perda de 1/3 dos
dias remidos e a remir anteriores à data da falta disciplinar, se houver, bem como determino a interrupção do cálculo de penas
para fins de progressão de regime. Os lapsos devem ser contados a partir do cometimento da falta, com fundamento no artigo
127 da LEP. Atualize-se o cálculo. - ADV: ELLEN ALVES LOPES (OAB 422121/SP)
Processo 0002029-64.2019.8.26.0161 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUIS FERNANDO PEREIRA Regularize-se o cálculo de penas, nos termos como requerido pelo Ministério Público as fls. 140. Após, digam às partes. - ADV:
RODRIGO PEREIRA GONÇALVES (OAB 253016/SP)
Processo 0002050-56.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jean Carlos Rezende da Silva
- Tendo em vista que foi apensado o processo de execução criminal nº 0008996-40.2022.8.26.0996, cuja condenação é em
regime de prisão incompatível com o que cumpre atualmente Jean Carlos Rezende da Silva, MTR: 332674-1, recolhido no(a)
Penitenciária de Pracinha, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no momento)
para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP)
Processo 0002137-68.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ANTONIO SERGIO
MARCIANO - Homologo o cálculo de penas de ANTONIO SERGIO MARCIANO, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente
Bernardes, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: HERCULES MENDES FERREIRA JUNIOR (OAB 255147/SP)
Processo 0002220-47.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GREGORY COTA LIMA COSTABILE - Homologo
a destituição do advogado particular, conforme requerido pelo sentenciado. O sentenciado será assistido pela Defensoria
Pública/FUNAP, até que eventualmente constitua novo patrono. Atualize-se o cadastro de “Partes e representantes”. Intime-se o
advogado constituído para ciência. - ADV: THIAGO APARECIDO DA SILVA (OAB 396078/SP)
Processo 0002412-86.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Luciano Vian de Matos - Considerando
o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de
execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço,
em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes
autos à VEC de Osasco-SP. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP), LUCAS FERNANDES SANCHES
(OAB 442684/SP)
Processo 0002552-53.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eder da Silva Campos - Homologo o cálculo
de penas de Eder da Silva Campos, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, para que surta seus efeitos legais.
Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. ADV: JOSE ROBERTO TELO FARIA (OAB 207840/SP)
Processo 0002625-36.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Roberto da Silva Junior Manifeste-se a Defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: RAFAELLA DA SILVA PADUA CRUZ (OAB 359573/SP)
Processo 0002834-32.2017.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - CLAYTON SOARES DA SILVA - Considerando o
advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a VEC do local onde
o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão de Livramento
Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de SÃO PAULOCAPITAL. - ADV: JULIANE APARECIDA DE PAULA CARVALHO (OAB 354131/SP)
Processo 0002973-38.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAXSUEL FERNANDO PALMA DOS
SANTOS - Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado MAXSUEL
FERNANDO PALMA DOS SANTOS, MTR: 776935, RG: 46665925, RJI: 170326989-25, recolhido no(a) Penitenciária Compacta
de Irapuru, ao regime SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da
Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico,
assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão
na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme
parâmetros definidos no RE 641.320/RS STF,mediante asseguintes condições: - ADV: ABDON DA SILVA RIOS NETO (OAB
331691/SP), GEDALVA MARIA DA SILVA RIOS (OAB 335597/SP)
Processo 0003148-18.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - AFONSO ALVES DA CRUZ - Considerando o advento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º