TJSP 08/09/2022 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3586
1544
ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1016558-83.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ISS/ Imposto sobre Serviços - Polimix Concreto Ltda. Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo
legal, apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são
matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV:
PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP), ADILSON DE CASTRO
JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 1019854-84.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Om Servicos Medicos Limitada Vistos. Fls. 154, defiro, regularize-se, retificando-se os dados de cadastro do processo no sistema informatizado. Aguarde-se
a regularização da representação processual do executado por 15 dias. No silêncio, certifique-se quanto ao decurso de prazo
e, ato contínuo, intime-se o executado pessoalmente, por mandado, e deprecando-se conforme ocaso, para constituir novo
advogado em 15 dias, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos
conclusos para o que de direito. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
Processo 1020130-08.2021.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR. JAYME
RODRIGUES - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP),
LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP)
Processo 1020925-82.2019.8.26.0309 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson José da Silva - Vilmone
Pereira dos Santos e outro - Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO (OAB
372059/SP), ROBSON LUIS SANTOS CANELA (OAB 403961/SP), EMERSON BARS FORTI (OAB 288721/SP)
Processo 1021329-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Regiane Consuelo Cristiane
Rodrigues Recco - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal,
apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são
matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de
Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV:
REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP)
Processo 1021398-10.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Ante a recusa manifestada
pela exequente, bem como a ordem de preferência constante no disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80, indefiro a indicação
de bens à penhora. Com efeito, inviável a aceitação dos bens ofertados à penhora, ante a recusa justificada externada pelo
exequente, em especial se se considerar que não foi observada a ordem de preferência dos artigos 9º e 11, ambos da Lei
Federal n. 6.830/1980. Outrossim, é direito da fazenda pública recusar bens indicados à penhora, se não observada a ordem
legal de preferência, não havendo permissivo jurídico para que o juízo obrigue a fazenda pública a aceitá-los. Nesse sentido:
“INDEFERIMENTO. PENHORA. BENS MÓVEIS. Execução fiscal - Decisão que recusou a nomeação à penhora de bens móveis
de propriedade da agravante Legítima recusa dos bens ofertados Aplicação dos arts. 9º, inciso III, e 11, ambos da Lei nº
6.830/80 Ausência de violação ao disposto no art. 620 do CPC Questão atinente à penhora de ativos financeiros que não foi
objeto da decisão impugnada - Precedente deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido” - Agravo de Instrumento n. 218085348.2015.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador
Oscild de Lima Júnior, j. 29.09.2015. E de igual teor, quanto a bens imóveis, o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. Decisão que recusou a nomeação à penhora de bem imóvel. Possibilidade. Inobservância à ordem legal dos
bens a serem oferecidos para garantir o MM. Juízo. Caracterização. Art. 9º, inciso III, e art. 11, ambos, da Lei nº 6.830/80.
Incidência. Reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor. Faculdade do Juiz. Súmula n. 515 do C. STJ. Aplicabilidade.
RECURSO DESPROVIDO” - Agravo de Instrumento n. 2207006-21.2015.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Antonio Celso de Faria, j. 21.10.2015, grifo nosso. Int. - ADV:
WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1021455-28.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Bf Promotora de
Vendas Ltda - Vistos. Diga o exequente, dando-se vista dos autos. O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme
o caso. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1021848-50.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fabiana Chagas
Nascimento Cafe - Vistos. I. Fls. 91: à Serventia, para providenciar o necessário ao cumprimento de fls. 78, item I. II. Fls. 88/90,
diga o exequente, dando-se vista dos autos. Após, tornem conclusos para o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI
(OAB 116937/SP)
Processo 1021848-50.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fabiana Chagas
Nascimento Cafe - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário
eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se
pela executada. - ADV: ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1500280-47.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hhicks Clinicas Odontologicas Ltda
- Vistos. Fls. 612/613: a petição não se refere a estes autos, mas sim aos do incidente em apenso, para os quais deveria ter sido
encaminhada pela parte interessada. Deve o interessado providenciar o protocolo da petição nos autos do incidente em apenso,
se ainda não o fez. Torne-se sem efeito fls. 612/613. Reporto-me a fls. 607, arquivem-se os autos, na forma da lei. Int. - ADV:
TATIANA ARRUDA PAULETTI (OAB 368392/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
Processo 1501802-46.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Penteado Management Eireli Me Vistos. Fls. 52/54: aguarde-se o depósito, a manifestação do executado ou o decurso de prazo. Após, tornem os autos conclusos
para o que de direito. - ADV: DARI MARQUES SOARES (OAB 357927/SP)
Processo 1501933-21.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Espólio de Nair Gilioli Codarin e outro
- Adelcio Codarin - Vistos. Fls. 39, anote-se e cadastre-se. Fls. 40, defiro a gratuidade, anote-se. No mais, reporto-me a fls. 26
e 35, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo de parcelamento e a provocação do exequente. Int. - ADV: ELVIS DOS
SANTOS SILVA (OAB 370171/SP)
Processo 1503751-71.2017.8.26.0309 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elaine Cristina da Silva 19657194814 - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito ora noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º