TJSP 13/09/2022 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3589
1837
declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios
da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. “A atual jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há falar
em poder liberatório do pagamento de tributos, nos termos do art. 78, § 2º, do ADCT, quanto aos precatórios de natureza
alimentar. Esse entendimento decorre da literalidade do art. 78, § 2º, do ADCT, cujo teor, explicitamente, ressalva os créditos de
natureza alimentícia” (AgRg no RMS 29.544/PR, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.4.10) 3. Embargos
de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp 176.496/SP, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJ 06.12.2013) Ante o exposto, indefiro a tutela de
urgência para conferir poder liberatório aos cessionários em decorrência de precatório ainda pendente de pagamento nestes
autos.” Tendo em vista que houve o pagamento do precatório (fls. 664/681), manifeste a exequente, no prazo de trinta dias.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/
SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), MARCELO MONZANI
(OAB 170013/SP), MARISA CROSA ALVES (OAB 377414/SP)
Processo 0000408-50.2022.8.26.0315 (processo principal 1001735-18.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Katia Zacharias Sebastião - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os
autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 0000416-61.2021.8.26.0315 (processo principal 1000859-63.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Eraldo Lopes dos Santos - Vistos. Ante a manifestação de fls. 153/154, oficie-se para a Caixa
Econômica Federal, solicitando a transferência dos valores de fls. 45, penhorados em fls. 43, para uma conta judicial no Banco
do Brasil, relacionada ao processo 0003128-10.2010.8.26.0315. Manifeste o exequente, em quinze dias, se houve a satisfação
deste cumprimento de sentença, sob pena de extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIGUEIREDO FRANCISCO
(OAB 350090/SP)
Processo 0000437-03.2022.8.26.0315 (processo principal 1000005-98.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Lider Comércio de Baterias Ltda -me - Adao Carlos Nunes Damasceno - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo
para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante
disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD,
em nome do executado, constatou-se a existência do veículo constantes da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base
de dados da Receita Federal não se localizaram a última declaração ( DIRPF) e D.I.T.R., entregue pelo executado, conforme
pesquisa anexa. Em relação a pesquisa no D.O.I, há necessidade de uma data de inicio para realizar a pesquisa solicitada.
Assim, manifeste-se a exequente se há interesse no bloqueio do veículo, ciência sobre as declarações devendo, ato continuo,
manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CLEBER SIMÃO (OAB 246969/SP),
REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP)
Processo 0000509-87.2022.8.26.0315 (processo principal 1000224-44.2018.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Pedro dos Santos - - Del Vigna Almeida e Lupi
Sociedade de Advogados - Vistos. Considerando a concordância da executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
exequente em fls. 70/74, para que surtam seus jurídicos e eventuais efeitos. Requisite-se o pagamento ao Presidente do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia de R$-156.014,48 (cinto e cinquenta e seis mil quatorze reais e quarenta
e oito centavos), sendo R$-137.607,97 devidos ao exequente e R$-18.406,51 referentes aos honorários sucumbenciais, tudo
conforme conta de liquidação datada de 21/07/2022, por meio de RPV/precatório judiciário digital. A Serventia deve indicar no
campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5% de juros”. Após, aguarde-se o pagamento,
ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA
(OAB 187992/SP)
Processo 0000511-91.2021.8.26.0315 (processo principal 1000351-83.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ricardo Neves Costa - - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - Manifestem os exequentes, em
quinze dias, sobre a informação contida no AR que retornou em fls. 68. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000559-50.2021.8.26.0315/01">0000559-50.2021.8.26.0315/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez - Maria Augusta
Rodrigues Cestari - Vistos. Diante da manifestação de fls. 37, requisitem-se os valores apontados em fls. 64/65, no dependente
0000559-50.2021.8.26.0315, trasladando cópia desta decisão. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento deste ofício
requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0000564-72.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1500067-81.2021.8.26.0315) (processo principal 150006781.2021.8.26.0315) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - GUILHERME HENRIQUE LINS RODRIGUES - Vistos. Cobre-se,
novamente, do IMESC a entrega do laudo pericial, com a observação que o processo tramita com réu preso. Ref. IMESC Pasta
533.006 Intimem-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 0000572-49.2021.8.26.0315 (processo principal 1000822-36.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Augusto Lanzoni - Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos do processo ao arquivo,
com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP)
Processo 0000613-16.2021.8.26.0315 (processo principal 1000292-61.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Kessica Lais Campos Pantojo Liar - - Joana Claudia Campos
Lima - Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924, II, do Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTO
este Cumprimento de Sentença movido por Fundação Hermínio Ometto em face de Késsica Laís Campos Pantojo Liar e outra,
determinando o seu arquivamento. Expeça-se MLE, conforme requerido. Nem se alegue a inexistência do recolhimento da
segunda parcela da taxa judiciária, em virtude de acordo celebrado antes da prolação de sentença, pois, oprocessoexecutivo se
restringe a atos necessários a satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação,
seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer, não necessitando de uma sentença terminativa, conforme dispõe o
parágrafo 3º, do artigo 90, do Código de Processo Civil/15. Assim, intimem-se as executadas para efetuar o pagamento da
segunda parcela da taxa judiciária devida, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo
primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP. No caso de inércia, extraiase certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Não sendo encontrado
as devedoras, essa informação deverá constar do documento. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP),
CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 0000618-04.2022.8.26.0315 (processo principal 3001569-59.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - VICENTE PEDROSO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
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