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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 - Página 2022

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TJSP 19/10/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3614

2022

Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Cristhian Cesar Batista Claro (OAB: 325248/SP)
Nº 1002058-06.2021.8.26.0201/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Criminal - Garça - Embargante: M. de
F. S. M. - Embargada: M. A. dos O. - Magistrado(a) José Roberto Nogueira Nascimento - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e
766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sergio
Aranha da Silva Filho (OAB: 63138/SP) - Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP)
Nº 1004930-50.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: MSC Cruzeiros do
Brasil Ltda - Requerido: W.a Moreira Agencia de Viagens e Turismo - Recorrida: Beatriz Flávia de Moraes Trazzi - Magistrado(a)
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO - RELAÇÃO DE
CONSUMO - CANCELAMENTO DE CRUZEIRO MARÍTIMO EM RAZÃO DA PANDEMIA DEFLAGRADA PELO VÍRUS
COVID-19 - PAGAMENTO DO PREÇO PELA PARTE CONSUMIDORA, QUE PRETENDE A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO
QUE DESEMBOLSOU - CONTRATO ASSINADO ENTRE AS PARTES JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.046/20 - CLÁUSULA
CONTRATUAL QUE PREVIA EXPRESSAMENTE A OPÇÃO DA CONSUMIDORA PELA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO
NA SITUAÇÃO TRATADA NOS AUTOS - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA EMPRESA FORNECEDORA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 884 DO CÓDIGO CIVIL - RISCO DO EMPREENDIMENTO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO
À CONSUMIDORA - PRINCÍPIO DA BOA FÉ CONTRATUAL OBJETIVA (ARTIGO 422 DO CÓDIGO CIVIL) E DA FORÇA
VINCULANTE DOS CONTRATOS - RESTITUIÇÃO INTEGRAL CORRETAMENTE DETERMINADA NA ORIGEM, COM OS
CONSECTÁRIOS LEGAIS - R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM RATIFICAÇÃO DA
FUNDAMENTAÇÃO GUERREADA, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 252 DO RITJSP - RECURSO INOMINADO
DESPROVIDO” Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB: 404915/SP) - Marcelo Fortes Giovannetti dos Santos (OAB: 223800/SP)
- Rodrigo Veiga Gennari (OAB: 251678/SP)
Nº 1014533-50.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrido: Idia Laura de Brito Perea - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - “CANCELAMENTO DE VOO - DANOS MORAIS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO JULGADO PROCEDENTE RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA QUE DECORRE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- FALHAS TÉCNICAS DETECTADAS NA AERONAVE, ALTERAÇÃO DA MALHA AÉREA (MANUTENÇÃO DE EMERGÊNCIA),
PANDEMIA (COVID-19), ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS OU SITUAÇÕES SEMELHANTES QUE EM NADA
DESNATURAM O DEVER DE INDENIZAR - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE
NÃO PODE SER TRANSFERIDO AO CONSUMIDOR, QUE EM NADA CONTRIBUIU COM O CANCELAMENTO DE VOO PRECEDENTES DO E. TJSP - VALOR DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS EM
FAVOR DA RECORRIDA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES DO
CASO CONCRETO - DANOS MATERIAIS, NO VALOR DE R$164.40, QUE SÃO IGUALMENTE DEVIDOS, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO DE ORIGEM - R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO INOMINADO
DESPROVIDO” Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Leandro Botelho de Araujo (OAB: 380019/SP) - Maria Laura
Biondo Simines (OAB: 427290/SP) - Lormino Teixeira de Sousa Netto (OAB: 376141/SP)
Nº 1018396-14.2021.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargada: Letícia Ferrer - Magistrado(a) José Antonio Bernardo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE
ENFRENTOU TODA A MATÉRIA VERTIDA NOS AUTOS. EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Ariana Guerreiro Ferreira (OAB: 315819/SP)
Nº 1503422-46.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Apelação Criminal - Marília - Apelante: CHARLES KENNEDY PEREIRA
DOS SANTOS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Deram provimento ao recurso. V.
U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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