TRF3 08/03/2019 - Pág. 664 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intimem-se.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003237-18.2017.403.6114 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007634-57.2016.403.6114 () ) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1975 - FABIANA RODRIGUES DE SOUSA
BORTZ E Proc. 2696 - RAQUEL CRISTINA REZENDE SILVESTRE) X ALFREDO LUIZ BUSO(PR040508 - DANYELLE DA SILVA GALVAO E SP182602 - RENATO SCIULLO FARIA E SP385220 LUANA BARBOSA DE OLIVEIRA E SP407616 - LEANDRO RACA E SP394842 - GABRIELA LUIGGI SENATORE) X ANDERSON FABIANO FREITAS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS
E SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI) X ARTUR ANISIO DOS SANTOS(SP133727 - RICARDO FERNANDES BERENGUER E SP155070 - DAMIAN
VILUTIS E SP257222 - JOSE CARLOS ABISSAMRA FILHO E SP295675 - GUILHERME SUGUIMORI SANTOS E SP316323 - TARIJA LOUZADA POZO E SP338364 - ARTHUR MARTINS SOARES E
SP356626 - ANNE CRISTINE BONASSI ALVES E SP384732 - BRUNO MARIO SALGADO CREMONESE) X AYRTON PETRI(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E
SP130665 - GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 - RENATO
DUARTE FRANCO DE MORAES E SP246694 - FLAVIA MORTARI LOTFI E SP285552 - BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ E RJ144384 - JULIA THOMAZ
SANDRONI E SP367950 - GABRIELA RODRIGUES POMELLI E SP389702 - MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA E SP406468 - FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON) X EDISON DOS
SANTOS(SP151889 - MARCO AURELIO TOSCANO DA SILVA E SP199092 - RAFAEL DELGADO CHIARADIA E SP367938 - CARLOS EDUARDO SANTIAGO E SP356931 - GIULIA DE FELIPPO
MORETTI E SP365079 - MARIANE DESTEFANI DE SOUZA) X ELIZEU ALVAREZ DE LIMA(SP124516 - ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO E SP130665 - GUILHERME ALFREDO
DE MORAES NOSTRE E SP172723 - CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO E SP221410 - LEONARDO MAGALHÃES AVELAR E SP227714 - RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES E
SP246694 - FLAVIA MORTARI LOTFI E SP285552 - BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO E SP305340 - LARA MAYARA DA CRUZ E RJ144384 - JULIA THOMAZ SANDRONI E SP367950 - GABRIELA
RODRIGUES POMELLI E SP389702 - MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA E SP406468 - FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON) X FRANCISCO BARBOSA DE MACEDO(SP355822 - VIVIANE
ALVES DE MORAIS) X FRANCISCO DE PAIVA FANUCCI(SP173413 - MARINA PINHÃO COELHO ARAUJO E SP184105 - HELENA REGINA LOBO DA COSTA E SP271909 - DANIEL ZACLIS E
SP337379 - ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA E SP358031 - GABRIEL BARMAK SZEMERE E SP314199 - DANIEL GERSTLER E SP385016 - LUIZA PESSANHA RESTIFFE) X GIANCARLO
SALVADOR LATORRACA(SP134332 - MAURO JAUHAR JULIAO) X HELIO DA COSTA(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743 - FELIPE FERREIRA DE CAMARGO
E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA
ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO
E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS E SP344738 - DIOGO REGO MOLITERNO) X HUMBERTO SILVA NEIVA(SP146195 - LUIZ GUILHERME
MOREIRA PORTO E SP287598 - MARINA FRANCO MENDONCA E SP330289 - LARA LIMA MARUJO) X ISA GRINSPUM FERRAZ(SP221518 - GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN E SP308091 MICHEL BERTONI SOARES E SP329348 - HELENA CHRISTIANE TRENTINI E SP318420 - IURI DELELLIS CAMILLO) X JOAO GRINSPUM FERRAZ(SP221518 - GEORGHIO ALESSANDRO
TOMELIN E SP308091 - MICHEL BERTONI SOARES E SP329348 - HELENA CHRISTIANE TRENTINI E SP318420 - IURI DELELLIS CAMILLO) X JOSE CLOVES DA SILVA(SP253891 - HUMBERTO
BARRIONUEVO FABRETTI E SP055914 - FRANCISCO TOLENTINO NETO E SP316079 - BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI E SP366273 - ADEMIR BARRETO JUNIOR E SP402137 - JAMILE
MARIAM MASSAD) X JOSE EDUARDO FIGUEIREDO LEITE(SP189066 - RENATO STANZIOLA VIEIRA E SP227579 - ANDRE PIRES DE ANDRADE KEHDI E SP287488 - FERNANDO GARDINALI
CAETANO DIAS E SP310861 - JOSE ROBERTO COELHO DE ALMEIDA AKUTSU LOPES E SP346045 - RACHEL LERNER AMATO E SP365277 - PAULA NUNES DOS SANTOS E SP358565 THAMYRIS CHIODI APPEL) X LUIZ FERNANDO PIRES GUILHERME(SP109403 - EXPEDITO SOARES BATISTA E SP390168 - EDGAR CORREA BRUNI DA SILVA E SP255286 - WALDINEY
FERREIRA GUIMARÃES) X LUIZ MARINHO(SP343581 - RODRIGO DOMINGUES DE CASTRO CAMARGO ARANHA E SP390699 - MARINA RODRIGUES LOURENCO E SP255871B - MARCO
AURELIO PINTO FLORENCIO FILHO E SP400441 - FABIANA NOVO ROCHA) X MARCELO CARVALHO FERRAZ(SP173413 - MARINA PINHÃO COELHO ARAUJO E SP184105 - HELENA
REGINA LOBO DA COSTA E SP271909 - DANIEL ZACLIS E SP337379 - ANDRE RICARDO GODOY DE SOUZA E SP358031 - GABRIEL BARMAK SZEMERE E SP314199 - DANIEL GERSTLER E
SP385016 - LUIZA PESSANHA RESTIFFE) X PAULO MARGONARI ADAMO(SP117043 - LUIS RICARDO VASQUES DAVANZO E SP364934 - BRUNA VALENTE PEREIRA E SP357107 - BRUNO
BASTOS FERNANDES E SP347477 - DIOGO SAKATA TAGUCHI E SP315060 - LUDMILLA FRANCO E SILVA SANCHES E SP365092 - MUNICK RABUSCKY DAVANZO E SP386458 - PILAR
FREYA HASLINGER PARASIN WERNER E SP391748 - RAISSA RABUSCKY DAVANZO) X PAULO ROBERTO RIBEIRO FONTES(SP181191 - PEDRO IVO GRICOLI IOKOI E SP252514 - BRUNO
MAGOSSO DE PAIVA E SP286860 - ADRIANO SCALZARETTO E SP291482 - BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA E SP308065 - CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA E SP316743
- FELIPE FERREIRA DE CAMARGO E SP344895 - ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES E SP345071 - MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN E SP359758 - MARIANA BADARO
GONCALLES E SP356177 - GIOVANNA ZANATA BARBOSA E SP374677B - HELIO PEIXOTO JUNIOR E SP374323 - LIVIA YUEN NGAN MOSCATELLI E SP373996 - RAUL ABRAMO ARIANO E
SP374150 - LIGIA LAZZARINI MONACO E SP374731 - BRUNO DONADIO ARAUJO E SP385033 - MELISE TAUHYL DE CAMPOS E SP344738 - DIOGO REGO MOLITERNO) X PEDRO AMANDO
DE BARROS(SP078154 - EDUARDO PIZARRO CARNELOS E SP125605 - ROBERTO SOARES GARCIA E SP288108 - RODRIGO CALBUCCI) X SERGIO SUSTER(SP096797 - TANIA CRISTINA
MARTINS NUNES E SP110243 - SUELI SUSTER) X ALBERTO DA SILVA THIAGO FILHO
Vistos,
Designo os dias 25/03/2019, às 13h, e 26/03/2019, às 13h (em continuação, se necessário), para a oitiva da testemunha Benito Schmidt, arrolada pelo acusado PAULO ROBERTO RIBEIRO FONTES, a se realizar por
videoconferência com a subseção judiciária de Porto Alegre/RS, sem prejuízo de comparecimento na sede do Juízo, caso assim a defesa entenda mais conveniente.
Sem prejuízo, manifste-se a defesa do réu PAULO ROBERTO RIBEIRO FONTES, em 05 (cinco) dias, acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça nos autos da carta precatória nº 0014233-34.2018.4.03.6181
dando conta da não localização da testemunha Fernanda Mendonça Pitta por encontrar-se fora do país, ressaltando que o silêncio será entendido pelo Juízo como desistência da parte na oitiva da respectiva testemunha.
Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO CARLOS
2ª VARA DE SÃO CARLOS
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000029-64.2019.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos
AUTOR: RYMER RAMIZ TULLIO
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR RODRIGUES SETTANNI - SP286907
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Tratam os autos de ação ajuizada em face do INSS visando à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Instada a esclarecer o valor atribuído à causa, providenciando a juntada de cálculo estimativo que corrobore o valor atribuído, a parte autora emendou a inicial retificando o valor atribuído para constar R$
48.842,17 (quarenta e oito mil oitocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) (ID 14694826).
Pois bem.
Acolho a emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 48.842,17. Providencie a Secretaria a retificação do valor atribuído à causa.
Este Juízo não é competente para o processamento da demanda.
O art. 3º, ‘caput’ e § 2º, da Lei n. 10.259/2001 refere-se à competência dos Juizados Especiais Federais em razão do valor da causa.
Dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259, de 2001, que a competência dos Juizados Especiais Federais limita-se às causas de valor até sessenta salários mínimos.
Assim, esta demanda está no limite de alçada de competência do Juizado Especial Federal.
Aliás, verifico da petição inicial que a il. advogada da autora endereçou o processo ao Juizado Especial Federal de São Carlos.
Cumpre observar que as regras sobre o valor da causa fixados em lei são de ordem pública e influem na determinação da competência absoluta, devendo ser observadas inclusive ex officio.
Assim, face ao valor da causa, e considerando a instalação do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos em 07/03/2005 (Prov. 259 de 07/03/2005), bem como os termos do artigo 25, da Lei 10.259
de 12/07/2001, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito em favor do Juizado Especial Federal Cível de São Carlos.
Remetam-se os autos em redistribuição ao JEF desta Subseção Judiciária, independentemente do prazo recursal tendo em vista o pedido de liminar e antecipação da tutela formulado pela parte autora,
dando-se baixa no sistema PJe.
Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2019
664/1587