TRT23 29/11/2022 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
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entre as rés, apta a gerar a responsabilidade da ré ORISOL . 3.
deve, entretanto, ser cronologicamente velha e dizer respeito a fato
Ocorre que, a rigor, a suposta prova consiste em extrato de página
noticiado no processo matriz, premissas que passam ao largo do
eletrônica, que, conforme admite o próprio autor, é posterior ao
caso concreto, a afastar a hipótese do art. 966, VII, do CPC. 4.
trânsito em julgado da decisão rescindenda. Conquanto o
Pedido de rescisão julgado improcedente"(AR-1000878-
documento traga a informação da junção das duas rés em 2013, o
48.2021.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
documento colacionado pelo autor - o extrato da página eletrônica
Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
com a informação que reputa relevante - efetivamente não existia à
24/06/2022).
época do trâmite do processo primitivo, o que se revela suficiente
Diante disso, considerando que os depoimentos (prova nova) foram
para inviabilizar a rescisão, na forma da Súmula nº 402, I, do TST.
colhidos em data posterior ao trânsito em julgado da ação originária,
4. Além disso, a prova nova de que cuida o art. 966, VII, do CPC
nos termos da Súmula 402 do colendo TST, não podem ser
também deve possui eficácia probante suficiente para, por si só,
considerados como prova nova.
modificar o resultado da decisão rescindenda, ensejando
pronunciamento favorável ao autor. Na hipótese, contudo, observa-
No que tange à alegação de prova nova, RELATÓRIO 45/2012,
se que o acórdão, ao afastar a alegação de responsabilidade da ré,
transcrevo parte da decisão do acórdão do processo AgRT-0000138
anotou que " a alegação de formação de terceira empresa entre a
-34.2022.5.23.0000 (uma vez que são os mesmos fatos, as mesmas
primeira e a segunda reclamadas com atuação na China ("Artisol")
alegações e os mesmos réus), de relatoria da Desembargadora
extrapola os limites objetivos da lide, aos quais está adstrito o Juízo
Eliney Veloso, o qual foi julgado pelo Tribunal Pleno, em
(art. 492 do CPC) ". Em outras palavras, erigiu fundamento de
21/10/2022, e esta Desembargadora fez parte do julgamento.
natureza processual, suficiente para a manutenção do julgado,
Eis os fundamentos do acórdão supramencionado, que utilizo como
mesmo se admitida a prova nova - que nada versa sobre os limites
parte das razões de decidir o presente caso:
objetivos da lide matriz. 5. Assim, seja porque não se trata de prova
"....a existência de auditoria promovida pelo TCE/MT acerca dos
já existente à época da decisão rescindenda, seja por não possuir o
fatos que envolvem os contratos de gestão celebrados entre o
condão de assegurar, por si só, pronunciamento favorável ao autor,
Estado de Mato Grosso e o IPAS já eram de conhecimento público
não se cogita da hipótese de rescindibilidade prevista no art. 966,
antes mesmo do ajuizamento da ação principal (ocorrido em
VII, do CPC. Recurso ordinário a que se nega provimento" (ROT-
novembro/2017), pois, desde 2014 já vinham sido proferidas
21267-94.2020.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
decisões em processo administrativo publicizando as
Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
irregularidades identificadas por aquele órgão, consoante acórdão
19/08/2022).
publicado no DOE/TCE/MT de 10.01.2014 (fl. 385 do volume LVI,
"AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015.
proc.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO.
https://drive.google.com/drive/folders/1Cno9fmDHxh7ymb9DLjbY7W
PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, VII,
bqz2Gv43hT? usp=sharing), motivo pelo qual, também por este
DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO DESCOBERTO APÓS A
fundamento, não subsiste a tese de prova nova.
PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. DOCUMENTOS
Transcrevo abaixo trecho do referido acórdão administrativo:
CRONOLOGICAMENTE NOVOS. 1. Nos termos do art. 966, VII, do
"(...) julgar irregulares as contas anuais de gestão do Fundo
CPC, a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida
Estadual de Saúde, relativas ao exercício de 2012, gestão à época
quando "obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado,
dos Srs. (...) Edmilson Paranhos de Magalhães Filho,
prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso,
representante legal do Instituto Pernambucano de Assistência
capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável". 2. Na
e Saúde(...)" (processo administrativo TCE/MT nº 12.361-7/2012 - f.
espécie, os fatos apontados pela autora, ocorridos após proferida a
376 - volume LX).
TCE/MT
nº
12.361-7/2012
-
link:
decisão rescindenda, dizem respeito à outra Reclamação
Trabalhista, proposta contra os mesmos reclamados e com objeto
Oportuno mencionar, ainda, que em 30.11.2017 houve a prolação
similar. Nessa conformação, os documentos extraídos do processo
de um novo acórdão administrativo, publicado em 14.12.2017 no
paradigma, tidos como prova nova, foram apresentados nesta
Diário Oficial de Contas (fl. 403 do volume LX, proc. TCE/MT nº
demanda para comprovar que o ente público, tomador de serviços,
12.361-7/2012), que julgou o recurso interposto pelo diretor do IPAS
diversamente da compreensão alcançada na decisão rescindenda,
em face do acórdão acima referido, o que reforça a publicidade dos
não fiscalizou o regular cumprimento do convênio. 3. A prova nova
fatos envolvendo a fiscalização realizada pelo TCE/MT sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192505