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Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1060 2444 é de R$ 12,50. Código da guia: 110-4 (Porte de Remessa e Retorno). - ADV IVAN EMERSON DE OLIVEIRA OAB/SP 231446 ADV SIMONE ALBUQUERQUE OAB/SP 142993 450.01.2007.004194-9/000000-000 - nº ordem 720/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO CO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MUNICIPIO DE
responsabilidade civil, há a obrigação da reparação do dano. Lesões corporais decorrentes do desabamento de porta-giratória em agência bancária, comprovadas mediante laudo circunstanciado do IML, obriga reparação por danos materiais e/ou morais. Culpa in vigilando presumida. O estabelecimento bancário efetivamente é o responsável pela segurança das pessoas que entram em suas dependências. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Lei
1309251 / RS, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/05/2013)No mesmo sentido, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já se pronunciou sobre o tema, em julgado representativo de controvérsia:INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO SUSCITADO PELA PARTE RÉ. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO MATERNIDADE. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DENTRO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. ART. 71 DA LEI 8.213/91. DEVER DO EMPREGA
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum promovida por VANDA ELIAS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca a autora a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho ocorrido em 27/09/2013. Relata que foi funcionária da Nagata & Nagata Cursos Profissionalizantes (Colégio Impacto de Marília) desde 18/10/2007, empresa que fechou suas dependências na cidade de Marília sem qualqu
Processo: 200461090031174 UF: SP Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA - Data da decisão: 26/06/2007 - DJU DATA: 04/07/2007 P. 332 - Relator JUIZ SERGIO NASCIMENTO - grifei).Por semelhante modo, a Egrégia Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já se pronunciou sobre o tema, editando a súmula de nº 9, publicada no DJU de 5/11/2003, cujo teor transcrevo abaixo:APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. O USO DE EQ
Processo: 200461090031174 UF: SP Órgão Julgador: DÉCIMA TURMA - Data da decisão: 26/06/2007 - DJU DATA: 04/07/2007 P. 332 - Relator JUIZ SERGIO NASCIMENTO - grifei).Por semelhante modo, a Egrégia Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais já se pronunciou sobre o tema, editando a súmula de nº 9, publicada no DJU de 5/11/2003, cujo teor transcrevo abaixo:APOSENTADORIA ESPECIAL. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. O USO DE EQ
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de ação de rito comum promovida por VANDA ELIAS DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca a autora a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho ocorrido em 27/09/2013. Relata que foi funcionária da Nagata & Nagata Cursos Profissionalizantes (Colégio Impacto de Marília) desde 18/10/2007, empresa que fechou suas dependências na cidade de Marília sem qualqu