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TRT22 07/04/2022 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 07/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB: 5085/PI) 565 RÉU ADVOGADO MUNICIPIO DE GILBUES IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB: 5085/PI) Intimado(s)/Citado(s): - ELENICE BARBOSA COSTA DE MACEDO Intimado(s)/Citado(s): - NILVETE GUEDES DA SILVA 61821551591 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO Ficam as partes, por seus patronos, intimados pa

TRT22 23/12/2020 - Pág. 258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 23/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

3128/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 258 pagamento dos salários dos empregados, não se reveste o mais uma vez, que a responsabilidade pelo pagamento dos serviços presente processo da urgência como indica a autora. prestados é da empregadora, que assume os riscos do Seja porque, em primeira e superficial análise próprio do Juízo de empreendimento, nos termos do art. 2º da CLT. cognição sumária,

TRT22 27/02/2019 - Pág. 768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 768 Quanto ao óbice indicado pelo recorrente arvorado em decisão do Assim, inexiste qualquer impedimento legal para a manutenção da TCE/PI, afirmo que não se constitui em prova suficiente para se nomeação da parte autora, que se encontra no efetivo exercício do desfazer o ato de nomeação. No acórdão nº 2578/2017, o Tribunal cargo desde o ano de 2017, após

TRT22 11/04/2014 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 11/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1454/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região classificação da obreira se deu fora das vagas previstas no edital, foi proferida com violação direta da Carta Magna, de Lei Federal e de Súmula de Jurisprudência do STF. Aduz a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 158/2006, que criou o cargo sub judice. Alega vício de ilegalidade por ofensa ao art. 21, parágrafo único, da Lei nº 101/2000, ofensa aos princípios

TRT22 24/09/2020 - Pág. 78 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

3066/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 78 apreciada, decidida e superada nestes autos, tendo o processo de servidores e colaboradores referente ao período em discussão." conhecimento reconhecido a competência desta Justiça Entendo correta a base de cálculo adotada nos cálculos de id. Especializada para processar e julgar esta lide, processo este 299d931, já que na apuração do valor da contribuição

TRT22 19/03/2014 - Pág. 45 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 19/03/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 excepcional deve ser direta e literal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Antecipação de Tutela/Tutela Específica. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). Lei nº 9494/1997, artigo 2º, alínea 'B'; Lei nº 8437/1992, artigo 5º. - divergência jurisprudencial. Alega que o acórdão violou o art. 2-B da lei 9494/97 e o art. 5º da lei 8.

TRT22 27/02/2019 - Pág. 760 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 27/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2673/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2019 760 nomeação. Afronta aos princípios do art. 37 da CF. Direito à Por outro lado, não foi anexado aos autos o conteúdo da decisão nomeação assegurado, após convocação do candidato precedente. proferida na Ação Civil Pública n. 0001304-41.2017.8.18.0083, em RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO trâmite na 2ª Vara de São Raimundo Nonato, que segundo

TRT22 21/03/2017 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 257 específica que teria instituído o regime jurídico-administrativo dos Destarte, ainda que a decisão não tenha aprofundado a servidores públicos, daí a conclusão de que o vínculo jurídico fundamentação fática conforme pretendido pelo reclamado, permanece sob a égide do regime celetista, atraindo a competência apreciou todos os temas, afastando as alegaç

TRT22 21/03/2017 - Pág. 271 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região jurídico. 271 administrativo disciplinar, razão por que requer a nulidade da sentença. A Súmula nº 29 desta Corte orienta que "a publicação de lei municipal instituidora de regime jurídico único, mediante afixação A exigência de fundamentação da sentença é extraído dos arts. 93, em lugar para esse fim determinado, na Câmara Municipal e na IX, da CF, 832

TRT22 15/04/2014 - Pág. 31 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 15/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Processuais / Nulidade / Julgamento Extra/Ultra/Citra Petita. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). Código de Processo Civil, artigo 460. No tema, aduz o recorrente violação aos preceitos acima listados em razão da configuração de julgamento extra petita. Consta no acórdão: "(...) Nulidade da Sentença por Julgamento Extra Petita Rejeita-se a prefacial, posto que

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