1.489 resultados encontrados para TRE AM - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital e Gleyson admitiram expressamente a subtração violenta durante audiência judicial, quando acompanhados dos respectivos advogados e cientes do direito ao silêncio e que a assunção dessa opção não possuía o significado de culpa. Palavras textuais do réu Gleyson (fls. 243). “(...) que é verdadeira a acusação que lhe é feita, pois de fato, no dia e hora narrada na
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário em 4 anos e 6 (seis) meses de reclusão, acrescida da pena de multa no montante de 60 (sessenta) dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Segunda fase: Pena provisória Não existem atenuantes ou agravantes a considerar. Terceira fase: Pena definitiva Assim, nada mais tendo a considerar, fixo a pena definitiva em 4 (quatro) anos
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior mobilidade dos dedos em razão das lesões. Esclareceu ainda que após o único golpe a acusado largou o terçado e saiu correndo, que se quisesse poderia ter desferido mais golpes, pois ninguém o impediu. Pelo exposto pela vítima e pelo depoimento prestado pelo acusado, verifico que o réu DELMERIO DE PINHO REIS não agiu com a intenção de matar a vítima . Verifico ai
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior multa no valor de guardada a proporcionalidade com a pena restritiva de liberdade, 10 dias-multa, com valor do dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49 do CP). DO ART. 329, §2º, DO CP Nos termos do artigo 59 do CPB, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Na SEGUNDA FASE (circunstâncias agravantes dos arts. 6
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior da vítima e da testemunha ouvidas nos autos, provas essas que dão conta da inequívoca existência dos eventos criminosos. No que concerne a autoria delitiva, tenho que as provas colhidas durante a instrução são suficientes para a formação de um Juízo condenatório, face a análise, pormenorizada, dos elementos de convicção trazidos aos autos, restando esta certa.
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior da defesa, as provas amealhadas mostraram-se suficientes para ensejar a condenação, porquanto não há nos autos qualquer elemento que autorize a absolvição do réu. Desse modo, a autoria e materialidade, restaram comprovadas, consoante se infere do conjunto probatório acima explanado. DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO constante da
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior e as consequências são os comuns do tipo. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do crime. DA LESÃO CORPORAL (Art. 129, §1º, I, CP)Nos termos do artigo 59 do CPB, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão. Na SEGUNDA FASE (circunstâncias agravantes dos arts. 61 e 62 e atenuantes dos arts. 65 e 66), ausente circunstâncias agravantes e atenuante
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior incontroversas em relação ao furto, eis que suficientemente comprovadas pelo contundente e seguro depoimento da vítima e testemunhas. 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação, com o fim de CONDENARCLEBER MELO DO NASCIMENTO pela prática do crime capitulado no art. 155, caput, do Código Penal, o que faço com base, ainda, no art. 387, do Cód
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital de Certidão de Óbito em nome da senhora MARIA DAS GRAÇAS LIMA DE MOURA” (fls. 35/36). Esclarecido o imbróglio e submetidos aos autos mais uma vez à análise do Ministério Público, manifestouse o seu representante pela expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício, a fim de disponibilizasse, sem o pagamento dos respectivos emolumentos, certidão negativa de óbit
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior localizada à Rua Antônio dos Santos nº 8012, Bairro Santa Etelvina, Amaturá/AM”. Em seguida, arrolou os bens que teriam sido supostamente furtados. Inquérito Policial no evento 1. Denúncia ofertada no dia 30 de novembro de 2016 (evento 3). Denúncia recebida no dia 10 de janeiro de 2017 (evento 8).Resposta à acusação no evento 22. Audiência de instrução e julgament