5.850 resultados encontrados para a. valor inferior - data: 11/08/2025
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2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 806 Estudo Sócio Econômico - DIEESE -, como o mínimo necessário à existência digna de um brasileiro, pois, como é de conhecimento geral, o salário mínimo legal não é suficiente para essa finalidade. PROCESSO nº 0002271-47.2010.5.03.0058 (AP) AGRAVANTE: ARMANDO LUIS CANTO BARBOSA AGRAVADOS: PREMOLDAR INDUSTRIA E COMERCIO LTD
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 806 Estudo Sócio Econômico - DIEESE -, como o mínimo necessário à existência digna de um brasileiro, pois, como é de conhecimento geral, o salário mínimo legal não é suficiente para essa finalidade. PROCESSO nº 0002271-47.2010.5.03.0058 (AP) AGRAVANTE: ARMANDO LUIS CANTO BARBOSA AGRAVADOS: PREMOLDAR INDUSTRIA E COMERCIO LTD
petição inicial corresponde a valor inferior a 60 salários mínimos, verifico a competência do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo para processar e julgar o presente feito.Ressalte-se que, de conformidade com o art. 113 do Código de Processo Civil, a competência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Em face do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determin
ECONOMICA FEDERAL Vistos. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ROSSELMA MARIA SOARES DE BARROS(OAB: 109236/MG) João Amaral de Oliveira ONOFRE JOSE DE MOURA(OAB: 51315/MG) PREMOLDAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB: 109494/MG) ROSSELMA MARIA SOARES DE BARROS(OAB: 109236/MG) ANDERSON CLEITON FRAGA 802 EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIO
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ROSSELMA MARIA SOARES DE BARROS(OAB: 109236/MG) João Amaral de Oliveira ONOFRE JOSE DE MOURA(OAB: 51315/MG) PREMOLDAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA VINICIUS DE OLIVEIRA MELO(OAB: 109494/MG) ROSSELMA MARIA SOARES DE BARROS(OAB: 109236/MG) ANDERSON CLEITON FRAGA 802 EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIO
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO 12688 BRANDO DA SILVA NUNES GALAN FAUSTO FERREIRA CRUZ DE SOUZA(OAB: 285276/SP) GILENILSON DOS SANTOS FAUSTO FERREIRA CRUZ DE SOUZA(OAB: 285276/SP) NELSON GALENDE GALENDE & GALENDE LTDA - ME ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES(OAB: 90742/SP) ROSA BRAGA GALENDE
1. Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paul
Com o advento da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que, em seu art. 3º, § 3º, estabelece a competência absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças e, em virtude da Resolução nº 228, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 30 de junho de 2004, que ampliou a competência do Juizado Especial Federal de São Paulo,
FRACIONAMENTO. RPV PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA E PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL. RESOLUÇÃO Nº 258 DO CJF. 1. Não constitui violação ao disposto no artigo 100, § 4º, da Constituição Federal a expedição de RPV para pagamento da verba honorária correspondente a valor inferior a 60 salários mínimos e de precatório para o principal de valor superior àquele parâmetro. 2. No mesmo sentido, a Resolução nº 258 do Conselho da Justiça Federal admitindo a requisição d