1.677 resultados encontrados para adimplemento das faturas - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Colaciona julgado com o escopo de socorrer o direito angariado. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, ante a presença de seus requisitos autorizadores, para suspender os efeitos da decisão atacada, possibilitando à recorrente o corte do fornecimento de energia elétrica às recorridas pelo inadimplemento de débitos atuais, não sujeitos à recupera�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 Colaciona julgado com o escopo de socorrer o direito angariado. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, ante a presença de seus requisitos autorizadores, para suspender os efeitos da decisão atacada, possibilitando à recorrente o corte do fornecimento de energia elétrica às recorridas pelo inadimplemento de débitos atuais, não sujeitos à recupera�
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 2583 recorrente pelo descumprimento pelo segundo réu (IFSC) das ofensa direta aos dispositivos constitucionais e legais invocados obrigações trabalhistas e do dever de fiscalização do prestador de pelo recorrente, que se consideram prequestionados. serviços contratado. Nestes termos ficou negado provimento ao recurso. Isso porque o contexto probatório dos autos indi
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3113 2730 da justiça, consoante dispõe o artigo 98, parágrafo 3o, da Lei n. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil). Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
2504/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1194 concreta e inequívoca da falha na fiscalização do cumprimento das Destaco o meu posicionamento de que a conclusão pela obrigações trabalhistas da empresa prestadora, contratada responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços mediante regular procedimento licitatório, não cabendo mera não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade �
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 2592 Dessarte, na esteira da decisão proferida pelo STF, com efeitos de ao recurso, nos termos das Súmulas 331 do TST e 26 deste repercussão geral, de que somente é possível se atribuir Regional. responsabilidade subsidiária ao ente público quando houver prova concreta e inequívoca da falha na fiscalização do cumprimento das Destaco o meu posicionamento de que a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6996/2020 - Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 1219 Juiz de Direito Número do processo: 0851470-45.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA Participação: ADVOGADO Nome: PAULO CESAR RODRIGUES GURJAO OAB: 015433/PA Participação: REU Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o adimplemento das faturas de janeiro e fevereiro de 2020, a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2521 P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Monte Alegre/PA, 18 de junho de 2021. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇAS INDEVIDAS ¿ PROCESSO Nº 0007467-74.2017.814.0032 REQUERENTE: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARIO BEZERRA FEITOSA OAB/PA 10.036 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO F
S.A. e outras em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO/SP, objetivando obter ordem que reconheça o direito de excluírem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros de mora em razão do adimplemento das faturas em atraso pelos seus clientes, dada a sua natureza indenizatória, bem como reconheça o direito de compensarem os valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cin
S.A. e outras em face do DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO/SP, objetivando obter ordem que reconheça o direito de excluírem da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros de mora em razão do adimplemento das faturas em atraso pelos seus clientes, dada a sua natureza indenizatória, bem como reconheça o direito de compensarem os valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cin