1.007 resultados encontrados para aquele que exaure - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1854 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015 TRIBUICAO, COMPONDO O CUSTO DE UM NOVO BEM OU SERVICO. ASSIM, SO PODE SER CONSIDERADO CONSUMIDOR, PARA FINS DE TUTELA PELA LEI N 8 .078/90, AQUELE QUE EXAURE A FUNCAO ECONOMICA DO BEM OU SERVICO, EXCLUINDO-O DE FORMA DEFINITIVA DO MERCADO DE CONSUMO, SENAO VEJA MOS: CONSUMIDOR. DEFINICAO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MIT IGACAO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR
3167/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 ADVOGADO RECORRIDO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS LUIS ALFREDO COSTA(OAB: 67860/RS) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEILA PASSOS MALAGUEZ LUIS ALFREDO COSTA(OAB: 67860/RS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 756 face do decurso do prazo quinquenal. Colaciona precedentes. A arguição de prescrição total, formulada pelo reclamado, foi rejeitada pelo Juízo de origem, ressalvad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 Conceitua a legislação consumerista em seu art. 2º que “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Pois bem. NR.PROCESSO: 0353391.60.2010.8.09.0051 Prefacialmente, passo à análise da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso. Ressai da análise do caderno processual,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 É o que se colhe da remansosa jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, ad exemplum: NR.PROCESSO: 0459730.03.2015.8.09.0137 Consoante entendimento da colenda Corte Cidadã, exclui-se do âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor o chamado consumidor intermediário, aquele que adquire o produto ou serviço e os reinsere na cadeia de produ
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 880 Alegações: Fundamentação - contrariedade à Súmula 294 do TST; - divergência jurisprudencial: Pág. 12/13, 04 arestos (Id 622b277). O recorrente alega que a decisão guerreada reconhece que a parcela vindicada não está assegurada por preceito de lei, e de fato não está. Veja que houve uma alteração de parcelas RECURSO DE REVISTA exclusivamente conferidas n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 Rechaçadas, pois, as preliminares lançadas no apelo, passo à análise do mérito recursal. NR.PROCESSO: 0311867.77.2016.8.09.0082 devidamente representadas em juízo, o interesse de agir e, indicadas as obrigações contratuais que o autor/agravante pretende discutir, assim como quantificado o valor incontroverso e ofertado o seu depósito, impõe-se o regular prosse
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 NR.PROCESSO: 0304674.41.2015.8.09.0051 Ab initio, em relação a aplicação do Direito do Consumidor, sabe-se que, para que isso ocorra, é necessária a tipificação de DURVAL MORAES DE CARVALHO e HENRIQUE CELSO DUARTE DE REZENDE ROCHA FILHO como consumidores já que presentes os demais requisitos que configura a relação consumerista. Logo, em verdade, os segundo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7139/2021 - Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 4018 Contestação apresentada no ID 19682575. Juntou documentos constitutivos, procuração e carta de preposição. Audiência Una realizada em 23 de outubro de 2020. Em seguida, vieram os autos conclusos. Decido. PRELIMINARMENTE I. FALTA DE INTERESSE DE AGIR O requerido alega falta de interesse de agir pela ausência de comprovação nos autos que o autor procurou o Banco para resolver administrativamente
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018 Publicação: quarta-feira, 14/11/2018 E ainda: Ementa: CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO. ALCANCE. TEORIA FINALISTA. REGRA. MITIGAÇÃO. FINALISMO APROFUNDADO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. VULNERABILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 NR.PROCESSO: 0132673.50.2015.8.09.0051 ?DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. ATRASO. CDC. AFASTAMENTO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que,