10 resultados encontrados para arcor do brasil ltda. i.e - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
14 - Ano XCVI • NÀ 152 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SEE N° 4901 DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES de Pernambuco, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 3-A da Lei nº 10.782, de 30.06.1992, do art. 5º, § 1º, 3º e 4º, e art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do art. 2º, inciso V, do Dec. nº 47.122, de 14.02.2019, RESOLVE: designar MARIA EMÍLIA BARBOSA DE MOURA, mat. 172.449-5, para exe
18 - Ano XCVIII • NÀ 222 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1. Parecer da Assessoria Contábil atesta que o lançamento baseado em Levantamento Analítico de Estoque que não uniformizou as unidades de medida constantes dos inventários com as das entradas e saídas, o que implica resultado incorreto quantitativa e valorativamente. 2. Violação ao pleno exercício do direito de defesa e ao contraditório. Falta de liquidez e certeza ao crédito. Nulidade nos termos d
4 - Ano XCVII • NÀ 41 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INDEVIDO. RESTITUIÇÃO POR ICMS-ST COM BASE DE CÁLCULO EFETIVA INFERIOR À PRESUMIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. PROCEDIMENTO LEGAL. VALIDADE DA MULTA, DOS JUROS E DA CORREÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. É indevido o crédito escriturado no LRAICMS a título de restituição sem o prévio pedido à autoridade fazendária. Precedente [Acórdão 5ª TJ nº 083/2018(05)]. Conforme arts. 4
Recife, 9 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo art. 29 da Lei nº 11.514/1997. 3. É aplicável ao processo administrativo tributário o princípio da impugnação específica veiculado pelo art. 341 do NCPC. 4. A recorrente não impugnou as razões de direito e de fato descritas no auto de lançamento, tampouco demonstrou nenhuma inconsistência nos dados utilizados. 5. A conduta se amolda à tipificação descrita na alínea “d” do inciso VI do art.
50 - Ano XCVIII Ć NÀ 235 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Sertão Central Maria de Fátima Moura Alencar 2577127 Gerente Regional Sertão Central Maria De Fátima Neto Do Nascimento 1210750 Professor Sertão Central Aurilu Sampaio Andrade De Souza 1386778 Professor Sertão do Alto Pajeú Maria Aparecida Teotonio Pereira Rabelo 1561553 Coordenadora Geral de Administração e Finanças Sertão do Alto Pajeú Maria José de Araújo Lima 1727583 Chefe
Recife, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2016.000006704730-58 TATE 00.538/18-3. AUTUADA: GENERAL GOODS LTDA-ME I.E.: 0193271-37. ADV: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE 19.632 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 063/2019(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: ICMS. A DENÚNCIA SE REFERE À COBRANÇA DO ICMS NORMAL, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DO IMPUGNANTE DO QUE DETERMINAVA O ART. 9º, INCISO CLXXXII, DO DECRETO 14.876/91, E
Recife, 19 de março de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 063/2020. SOLICITAÇÃO DE TRABALHO REMOTO (art. 1º, I, “a”, 2, e “b”) Eu,__________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________, solicito, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria SF nº 063, de 18.3.2020, ser submetido a isolamento por meio de trabalho remoto, em razão da idade, a partir de _____________,
26 - Ano XCVI • NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo introduzidas pela Lei Nr. 11.903/2000. Sem embargo, a multa aplicada de 100%, com base no artigo 10, Inciso VI, alínea ‘a’, da Lei Nr. 11.514/97, vigente na época da lavratura do AI em foco, foi a mesma modificada pelo advento da Lei Nr. 15.600/2015, quando passou a vigorar nova mensuração penalizante, reduzindo a penalidade de ofício, menor do que a indicada na denúncia, ou seja, para a minorada de 9
Recife, 23 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial por falta de divergência jurisprudencial. (dj 16/06/2021). RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0100/2019(05). A.I SF N° 2012.000001919358-71. TATE 00.613/142. AUTUADA: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. I.E: 0379041-08. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE Nº 25.227 E OUTROS. RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZER