13 resultados encontrados para bens de consumo ltda. cacepe - data: 04/08/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
Recife, 12 de novembro de 2015 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 MARIA DE LOURDES RUFINO DE SOUZA MÔNICA MARIA OLIVEIRA DA SILVA NICE FRANÇA GOMES NIVALDA SANTOS OLIVEIRA CARVALHO RAIMUNDA C. DE VASCONCELOS RIBEIRO VIRGINIA ANARDJA LINS DO R. BARROS LUIZ GERALDO AQUINO LEAL MARIA DE FÁTIMA TENORIO DE SANTANA MARIA DO ROZÁRIO MAGALHÃES MARIA JOSÉ DE FREITAS VASCONCELOS RAIMUNDA LEITE FREITAS ROSILDA SOBRAL DA SILVA ROZILENE MOURA GALDINO DA SILVA Diário Oficial do Estado de Pernambu
16 - Ano XCII • NÀ 224 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo “Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 65, denominada Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, bem como do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e, previstos no Ajuste SINIEF 07/2005, pelos seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR) I - da WMS Supermercados do Brasil Ltda.,
10 - Ano XCV• NÀ 152 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 03. 2014.000001031450-13. TATE 01.009/14-1. AUTUADA: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. CACEPE: 0294128-70. ADVOGADOS: ADVOGADOS: LADICE ALBUQUERQUE MARINHO, OAB/PE N°31.185, CÁSSIA MARIA GUERRA DE SANTANA, OAB/PE N°26.643, DOUGLAS MOTA, OAB/SP N°171.832 E OUTROS. 04. 2014.000001031461-51. TATE 01.010/14-0. AUTUADA: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA. CACEPE: 0294128-70. ADVOGADOS: LADICE
10 - Ano XCV• NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CAPÍTULO IV DA DISPENSA DA EFD - ICMS/IPI Art. 8º Está dispensado da geração e entrega do arquivo da EFD - ICMS/IPI o contribuinte relacionado em hipótese prevista no Anexo 3 desta Portaria. § 1º O contribuinte dispensado pode optar pela adoção da EFD - ICMS/IPI mediante solicitação dirigida à Sefaz. § 2º No caso de deferimento da solicitação de que trata o § 1º, a obrigação: I - é irretrat�
Recife, 18 de maio de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 07. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0156/2021(02). A.I SF N° 2016.000004002517-37. TATE 00.779/164. AUTUADA: TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S/A. I.E: 0370807-17. ADV: RODRIGO PRADO GONÇALVES, OAB/SP Nº 208.026 E OUTROS. (REV. MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI). 08. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0157/2021(02). A.I SF N° 2016.000004002505-11. TATE 00.780/162. AUTUADA: TE
14 - Ano XCV• NÀ 49 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SE Nº 1734 DE 15 DE MARÇO DE 2018 FAZENDA A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei 14.885 de 14/12/2012. Resolve: Publicar, resumidamente, os instr
6 - Ano XCIX Ć NÀ 103 12 13 Mobibrasil Expresso S/A São Judas Tadeu Transportes Ltda. 0664281-06 0175258-88 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 95.000 Raizen Combustíveis S/A 215.000 Vibra Energia S/A 70.000 Dislub Combustíveis S/A 105.000 Vibra Energia S/A 18.938.887/0002-00 09.929.134/0001-66 175.000 14 15 Viação Mirim Ltda. Expresso Vera Cruz Ltda. 0523664-99 0151303-63 08.107.369/0001-00 55.000 Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 115.000
46 - Ano XCV• NÀ 57 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS DA 2ª TJ EM 27.03.2018. RESTITUIÇÃO - PROCESSO SF 2018.000005197004-39 TATE 00.169/18-8. AUTUADA: FJ ACESSÓRIOS PARA CELULAR LTDA – ME. CACEPE: 0742356-05. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº036/2018(09) RELATOR: JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA. EMENTA: 1. ICMS. CÓDIGO DE RECEITA 998-0. 2. PAGAMENTO INDEVIDO REFERENTE AO AUTO DE APREENSÃO SF Nr.
Recife, 28 de setembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 0724/2021 (17). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS NORMAL. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS CONFIGURADA. 1. Não comprovou a defesa a existência de qualquer motivo apto a justificar a prorrogação de prazo para apresentação dos documentos que alegou possuir, conforme exigido pelo artigo 15, caput, da lei 10.654/91. 2. A suposta irregularida
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 11.514/1997, foi reduzido para 90% (noventa por cento). DECISÃO: julgado parcialmente o lançamento para declarar devido ICMS no valor original de R$ 120.981,86 (cento e vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997) e dos demais consectários legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessári