25 resultados encontrados para c. bezerra de matos. ementa - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 28 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: AURTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: GRE GARANHUNS EM 27/07/2017 OFICIO Nº 508/2017-SIGEPE Nº 0474306-6/2017 NOME MARIA JOSÉ VILELA DE SENA SÁ MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LEITE JOSAIDE ALVES DUARTE FONSECA ELIANE DE MORAES CAVALCANTI JUCINEIDE MARIA VIANA TEIXEIRA ELZA GUILHERMINO PORTO CARLOS
Recife, 28 de abril de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, vencido o Julgador Davi Cozzi do Amaral, em julgar parcialmente procedente a defesa para declarar válido o Auto de Infração e alterar o crédito tributário nele lançado, que passa a ser constituído do ICMS nos valores de R$ 138.568,07 para 04/2014, de R$ 204.240,98 para 05/2014, de R$ 40.961,31 para 06/2014, de R$ 247.355,33 para 07/2014, de R$ 304.412,9
Recife, 25 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL – PLENO REUNIÃO 24.05.2017 PETIÇÃO DENOMINADA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA ATUADA (REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO SF N°2014.000002606248-30. TATE 00.592/14-5. AUTUADA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. CNPJ/MF: 05.562.488/000164. ADVOGADA: NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO, OAB/PE Nº 28.135. RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES BEZERRA CAVALCANTI. AC
Recife, 22 de setembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CRISTIANE RODRIGUES DE CASTRO VILA NOVA ELZA FERNANDES DA SILVA EVALDO FRANCISCO EZEQUIEL INES VICENTE CABRAL IONE LEITÃO ALVES LEITE JERUSA DE BARROS DIAS JORGEVAN MORAIS DOS SANTOS JOSENILDA TABOSA DA SILVA AZEREDO JOZIVAN FERREIRA DA SILVA KELI CRISTINA DIAS DE ABREU LIGIA MARIA BEZERRA FERREIRA LOURDES HELENA DE LIMA LUCIA MARIA ALVES DE MOURA MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE LIMA OLIVEIRA MARIA DE FAT
Recife, 31 de março de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2013.000005362168-19 TATE Nº 00.294/14-4. AUTUADO: VAREJÃO GOIANENSE LTDA. CACEPE: 0280409-37. CNPJ: 04.352.992/0001-77. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE: 25.108 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 0054/2017(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do art. 42, § 4º, III, da Lei nº 10.6
26 - Ano XCIV• NÀ 203 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Consumidor, nas operações alvo da fiscalização, não há possibilidade legal de dedução de valores pagos a título de tributos federais. 7 – O Autuante esclarece habilmente a metodologia utilizada para definir a base de cálculo do imposto cobrado, indicando a legislação de regência e a alíquota utilizada, esclarecendo quais foram os valores deduzidos por já terem sido recolhidos pelo substituto tri
18 - Ano XCIV• NÀ 184 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de setembro de 2017 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 27.09.2017 (CONFERÊNCIA DE ACORDÃOS) TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 5ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 28.09.2017 CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS AA SF 2012.000002997720-35 TATE Nº 00.719/17-0. AUTUADA: ARTECA NORDESTE COMERCIAL LTDA. CACEPE: 0370324-02. CNPJ: 10.330.304/0001-70. AC
26 - Ano XCIV• NÀ 39 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de fevereiro de 2017 multa de 90% sobre o imposto não recolhido derivado de operações não registradas nos livros fiscais próprios e cujos documentos fiscais não tenham sido emitidos (art. 10, VI, “d”, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar o lançamento parcialmente procedente, confirmando como devida a quantia de R$46.893,88 (quarenta e seis mil, oi
10 - Ano XCIV• NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo considerou as Notas Fiscais de saída, as de entrada e os inventários apresentados no SEF pela própria contribuinte, comprovando as informações utilizadas por meio das planilhas anexadas ao Auto de Infração em CD, onde foram especificados os dados utilizados. 3. Independentemente das datas de emissão das Notas Fiscais, para fins de Levantamento Analítico de Estoque, deve-se considerar as Notas Fiscais es
14 - Ano XCIV• NÀ 215 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do art. 12, § 5º do Dec. 14.876/91. 4 - A esta instância administrativa, por falta de competência, não cabe a análise da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivos legais, no caso, referente a multa aplicada, nos termos do § 10, do art. 4º da Lei 10.654/91. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente a denúncia p