7.360 resultados encontrados para contribuinte do icms - data: 07/08/2025
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faturamento como correspondendo à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, extrapolou os limites semânticos então domiciliados no art. 195, I, da Constituição Federal, o qual previa, quando do advento da aludida lei, apenas o faturamento como base de cálculo das contribuições sociais. Apenas com o advento da EC 20/98 é que o inciso I do art. 195 da Carta Magna
cálculo ampliada para abranger, além do faturamento, a receita, ao sabor da novel disposição constitucional. Neste sentido, colho da autorizada doutrina:Importa, aqui, atentar para a previsão da base de cálculo: o faturamento como receita bruta correspondente à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.Tal extensão, quando do advento da Lei 9.718/98, desbordava da base econômica dada à tributação, ou seja, daquela prevista na redação original do art. 195, I, da Consti
cálculo ampliada para abranger, além do faturamento, a receita, ao sabor da novel disposição constitucional. Neste sentido, colho da autorizada doutrina:Importa, aqui, atentar para a previsão da base de cálculo: o faturamento como receita bruta correspondente à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.Tal extensão, quando do advento da Lei 9.718/98, desbordava da base econômica dada à tributação, ou seja, daquela prevista na redação original do art. 195, I, da Consti
na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. Lei 8.212/91: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habi
base de cálculo das contribuições sociais. Apenas com o advento da EC 20/98 é que o inciso I do art. 195 da Carta Magna passou a prever, ao lado do faturamento, a receita, sendo certo que a Lei 9.718/98, publicada em novembro de 1998, é anterior à edição aludida Emenda, que só veio à lume em dezembro daquele mesmo ano, não havendo, no ordenamento, a previsão de constitucionalidade superveniente. O STF, no Recurso Extraordinário 346084 declarou, em controle difuso, a inconstitucional
14 - Ano XCIV• NÀ 73 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em devolução de vendas anteriores, cujas eventuais omissões dependeriam de demonstração do fato presuntivo, nos termos do art. 29, II da Lei de Penalidades. 5.3. Já as operações com CFOP 6.101 não podem se sujeitar à alíquota interna, pois são interestaduais, razão pela qual deve ser aplicada a alíquota própria. 6. Quanto à multa: 6.1. Rejeita-se a alegação de caráter confiscatório, pois a an�
Recife, 31 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ERRATA: DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 04/2011 – Processo – Nº 2011.000000505795-95 REINALDO MIRANDA DA SILVA Diretor da DFA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAL Nº 009/2023 CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO D
representa o ICMS na base de cálculo do PIS, da COFINS e da CPRB.A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 22/256.Houve aditamento às fls. 260/261, a fim de alterar o valor da causa.A liminar foi indeferida às fls. 269/275.Intimada, a autoridade coatora prestou informações alegando, em síntese, que não seria devida a exclusão do ICM da base de cálculo da CPRB, em razão da legislação vigente expressamente determinar o contrário e por tais valores integrarem o preço
terça-feira, 27 de Março de 2018 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 249 250 Lei Lei 22.549/2017 22.549/2017 251 Lei 22.549/2017 252 Lei 22.549/2017 253 Lei 22.549/2017 254 Lei 22.549/2017 255 Lei 22.549/2017 256 Lei 22.549/2017 257 Lei 22.549/2017 258 Lei 22.549/2017 259 Lei 22.549/2017 260 Lei 22.549/2017 261 Lei 22.549/2017 262 Lei 22.549/2017 263 Lei 22.549/2017 264 Lei 22.549/2017 265 Lei 22.549/2017 266 Lei 22.549/2017
4 – quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019. GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO Diretor-Geral 05 1191179 - 1 Secretária: Ana Maria Soares Valentini Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA Diretor-Geral: Tha