740 resultados encontrados para devera ser aplicada - data: 12/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2450 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 19/02/2018 Publicação: terça-feira, 20/02/2018 RAGRAFO UNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CODIGO PENAL; 3 ABSO LVER OS ACUSADOS PABLO DA SILVA FARIA E LUCAS OLIVEIRA DA SILVA D AS IMPUTACOES QUE LHE FORAM IRROGADAS. EM VIRTUDE DO CONCURSO MAT ERIAL CONSTANTE DO ART. 69 DO CP, A PENA DEVERA SER APLICADA CUMU LATIVAMENTE ANTE A PRATICA DE MAIS DE UM CRIME. ASSIM, FIXO AS PE NAS COMINADAS AO SENTENCIADO ULISSES HENR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2226 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/03/2017 ADV VIT ADV ACUS : 29268 GO - DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR : 16950 GO - WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO 23005 GO - ALAN SILVA COSTA 36897 GO - RODRIGO ALVARES DA SILVA 16950A GO - WASHINGTON CLEIO DE CARVALHO 7928 GO - MILTON CADEMARTORI SIMAO 46421 GO - FRANCIS CARNEIRO GONCALVES DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIV A DO ESTADO PARA, EM
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 NATUREZA REQUERENTES : DIVORCIO CONSENSUAL : MRG AHDSG ADV REQTE : 16072 GO - RONALDO RODRIGUES DA CUNHA 20619 GO - SIRLENE DE FATIMA SILVA DESPACHO : PARTE AUTORA, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 ME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA CORPORAL SERA O FECHADO. EM V IRTUDE DO CONCURSO MATERIAL CONSTANTE DO ART. 69 DO CP, A PENA DE VERA SER APLICADA CUMULATIVAMENTE ANTE A PRATICA DE MAIS DE UM CR IME. ASSIM, FIXO AS PENAS COMINADAS AO SENTENCIADO THIAGO GOMES D A SILVA CUMULATIVAMENTE EM 09 (NOVE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RE CLUSAO, ALEM DE 50 DIAS-MULTA. O REGIME INIC
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Com razão. CONCLUSÃO Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar nos autos da Reclamação 22.012, do Rio Grande do Sul, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre correção de débitos trabalhistas. Desta forma, em razão da suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TST, que determinava a atualização monetári
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2863 suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre correção de débitos trabalhistas. Inverto o ônus da sucumbência. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$30.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa, R$1.500.000,00, dispensado o recolhimento. Desta forma, em razão da suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TST, que
2268/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2752 Conheço dos recursos e, no mérito, dou provimento ao da reclamada e nego provimento ao do reclamante, nos termos da Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar fundamentação expendida. nos autos da Reclamação 22.012, do Rio Grande do Sul, suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre correção de débitos trabalhi
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 2815 da decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia determinado a substituição dos índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas. CONCLUSÃO Desta forma, em razão da suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo TST, que determinava a atualização monetária pelo IPCA, a correção monetária devera ser aplicada na forma da Lei 8.177/91,
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3150 CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO IPCA-E O juízo de 1º grau determinou que, para a atualização monetária dos débitos trabalhistas objeto da condenação, deve ser aplicado o IPCA-E. A reclamada recorre alegando que "as decisões que não aplicam a TR ferem o princípio da legalidade", negritos do original, Id. 3d877a5 - Pág. 23. Item de recurso Com razão.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 SENTA E SEIS) DIAS/MULTA. FACE A INEXISTENCIA DE CIRCUNSTANCIAS A GRAVANTES E DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, MAS TAO SOMENTE DIMINUI CAO NOS MOLDES DO ARTIGO 33, 4 DA LEI N 11.343/06, ENTENDO QUE TA L INCIDENCIA DEVERA SER APLICADA, VISTO SER O SENTENCIADO PRIMARI O, NAO POSSUIR SENTENCA PENAL CONDENATORIA TRANSITADA EM JULGADO E NAO EXISTE NOS AUTOS NENHUM INDICIO DE QU