1.517 resultados encontrados para figueiredo teixeira. data - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo ressalvado, todavia, o fato de o prazo prescriciona
a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo ressalvado, todavia, o fato de o prazo prescricional fluir se o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las (STJ, 4ª Turma, Resp nº 327.329/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, data da decisão 14.08.2011). Assim, determino seja o presente feito suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando cientificada a exequente de que pode durante este prazo trazer ele
Figueiredo Teixeira, data da decisão 14.08.2011). Assim, determino seja o presente feito suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando cientificada a exequente de que pode durante este prazo trazer elementos ao Juízo que indiquem a existência de bens em nome da parte executada. Intimem-se. ..." - fl. 359 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.00.11990-4/PR EXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL EXECUTADO : JOAO BORKOSKI E CIA LTDA ADVOGADO : AGNALDO CHAISE : RENI DONATTI : CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA EXECUTAD
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.00.021959-0/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CRISTIANA NAPOLI MADUREIRA DA SILVEIRA : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA EXECUTADO : CAROLINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MAIRA BIANCA BELEM TOMASONI : RENATA PACHECO EXECUTADO : ANGELA MARIA COSTA FERREIRA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de s
ADVOGADO : ANDREY SALMAZO POUBEL : DEBORA NORMANTON SOMBRIO EXECUTADO : AURICEIA MEDEIROS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Manifestem-se as partes sobre os cálculos da Contadoria, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão." - fl. 164 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.014493-6/PR EXEQÜENTE : ISMAR BERGMANN - ESPOLIO EXEQÜENTE : ELIANE CONCEIÇÃO BERGMANN ADVOGADO : EMILIANO HUMBERTO DELLA COSTA EXECUTADO : CAIXA ECON
ADVOGADO : MARLENE PAES GUARESCHI : ADALGIZA FONTANELLA BACHMANN : JUSSELMA RITA TOZIN MAIA : MARIA JOSE REIS PONTONI IMPETRADO ADVOGADO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DO ESTADO DO PARANA : RENATO ANTUNES VILLANOVA : NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Diante da decisão em ação de embargos de terceiro, suspendendo a expropriação do único imóvel penhorado, ausentes outros bens para leilão, aguarde-se a iniciativa do exeqüente para penho
EXECUTADO : LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA PERFIL CONSTRUÇÃO CIVIL E EMPREENDIMENTOS : IMOBILIÁRIOS LTDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se novamente a CEF para que, em 15 dias, indique com que atos pretende dar prosseguimento ao feito." - FL. 357 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.00.03086-5/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA CRISTIANA NA
ADVOGADO : JOSE GUILHERME MARECHIARO TIRAPELLI EXECUTADO ADVOGADO : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL : IRAN AMARAL : DENILCE CEBULSKI LINHARES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem cu
o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo ressalvado, todavia, o fato de o prazo prescricional fluir se o credor não atender às diligências necessárias ao andamento do feito, uma vez intimado a realizá-las (STJ, 4ª Turma, Resp nº 327.329/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figu
REQUERIDO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Com efeito, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o prazo de suspensão da execução, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, vincula-se à prescrição do débito exeqüendo, cujo prazo, em regra, não tem curso durante a suspensão, ainda que se trate de prescrição intercorrente, sendo ressalvado, todavia, o fato de o prazo p