376 resultados encontrados para fiscais de oficio - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de setembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo valor original de R$ 83.856,36, acrescido da multa de 90% e dos demais acréscimos legais até a data de efetiva quitação. RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0857/2022(06) AI SF Nº 2022.000001787204-95. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.894/222. RECORRENTE: STENPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. CACEPE Nº 0671993-72. ADV(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB/PE Nº 27.646). ACÓRDÃO 2ª
6 - Ano XCVIII • NÀ 102 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscal não pode ser considerada espontânea, conforme os termos do art. 26 e seus §§ da Lei nº 10.654/1991, tampouco tem o poder de convalidar o aproveitamento indevido do benefício do PRODEPE. 1.4. A vedação ao aproveitamento do benefício decorre da previsão legal e não demandava prévio procedimento, aplicando-se imediatamente ao próprio período fiscal em que o depósito ao Fundo não foi realiza
Recife, 21 de fevereiro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo possível identificar as razões da lavratura do auto de infração. 3. Em 07/01/2011, quando da ciência da notificação do lançamento, o direito da Fazenda efetuar o lançamento relativo ao exercício de 2005 já estava extinto. Decisão: auto de infração julgado nulo e reconhecida a decadência das competências 11/2005 e 12/2005. Sem reexame necessário. MAÍRA CAVALCANTI – JATTE(12). AUTO DE AP
14 - Ano XCVI • NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.2. Da multa. A multa cobrada é a prevista no art. 10, V, ‘f’ da Lei 11.514/97. A alínea ‘f’ foi introduzida pela Lei 15.600/15, que alterou a Lei 11.514/97, para estabelecer uma única multa de 90%, em substituição às multas de 100% e 200%, previstas nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do mesmo inciso V, então aplicáveis às hipóteses de uso de crédito fiscal irregular e de uso de crédito fiscal
6 - Ano XCVIII • NÀ 164 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DA SILVA, OAB/PE Nº 30.445 E OUTROS. RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. ACÓRDÃO PLENO Nº 0116/2021(11). EMENTA: RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO A PRESSUPOSTOS RECURSAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cabimento do recurso especial sujeito ao atendimento dos pressupostos estabelecidos no art. 78-A da Lei nº 10.654/1991. 2. Inexistência de divergência entre a decisão recorrida e outros julgados do TATE qu