376 resultados encontrados para fiscais de oficio - data: 01/08/2025
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Recife, 20 de fevereiro de 2015 S/A., com CNPJ nº 00.664.902/0032-29 e CACEPE nº 030504082, até 30.9.2015, termo final de fruição previsto no referido Decreto nº 25.958, de 2003. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria SF n° 234, de 2004. Márcio Stefanni Monteiro Morais Secretário da Fazenda PORTARIA SF Nº 026, DE 19.02. 2015. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a publicação da Portaria SF nº 013, que altera a Portaria S
12 - Ano XCII • NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRE ARCOVERDE MATRICULA MESES ANA MARIA MINERVINO DE BARROS NOME 111.940-0 2 23.07.2015 PERÍODO DECÊNIO EVONE MARIA DA SILVA 155.645-2 2 27.07.2015 2º LUCELIA SOARES DAS NEVES 161.220-4 1 17.08.2015 2º 3º MARIA DINEUVANIA RAMOS DE PAIVA 174.338-4 2 26.06.2015 2º MARIA SOLANGE PADILHA VILELA 165.467-5 2 14.09.2015 2º OSEAS ALVES DA SILVA 190.384-5 2 04.08.2015 1º OSEAS
10 - Ano XCVIII • NÀ 196 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretário: Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho PORTARIA SCGE nº 40, de 14 de outubro de 2021. O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, RESOLVE: considerar designada a servidora Patricia Cavalcante Rodrigues, matrícula nº 299.797-5, para exercer a função gratificada de
4 - Ano XCV• NÀ 147 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 4210 - Designar ANA MARIA GOMES DA CUNHA, mat. 145.387-4, para a função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da Gerência de Execução de Despesas/SEAF, no período de 02.07 a 28.11.18, em substituição a LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUZA, mat. 46.698-0, que se encontra de Férias e Licença Prêmio. SIGEPE 04735787/18. Nº 4211 - Localizar ANTONIO NAVARRO DE OLIVEIRA JUNIOR, Analista em Gestão Edu
Recife, 28 de agosto de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEFESA SOCIAL Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIAS DO COMANDO GERAL Nº 419/DGP9, de 25/08/2020. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 1º, Inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de
8 - Ano XCII • NÀ 104 2A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00462/15-2 2015.000001330581-63 00467/15-4 2014.000006383246-73 TOTAL DA NATUREZA: TOTAL DA TURMA: 4A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00471/15-1 2014.000005176672-35 00464/15-5 2013.000011479606-98 00465/15-1 2015.000001470818-39 TOTAL DA NATUREZA: TOTAL DA TURMA: 5A.TURMA JULGADORA AUTO DE INFRACAO 00470/15-5 2014.000005194481-82 00469/15-7 2014.000006115340-65 TOTAL DA NATUREZA: TOTAL DA TURMA: TOTAL DA INSTANCIA: TRIBUNAL PLENO CON
Recife, 5 de junho de 2015 2.VENDA DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE CUPOM FISCAL. 3. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O ACÓRDÃO RECORRIDO ANALISOU OS ELEMENTOS DOS AUTOS E ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM PROVAS MATERIAIS. 4. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA NÃO APRECIADAS POR FORÇA DO ART.4º §10 DA LEI 10.654/91. O Pleno do TATE, ACORDA, unânime, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso.(dj.27.05.2015). REEXAME NECES
24 - Ano XCIV• NÀ 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscais comprovadamente liberadas pela SEFAZ da base de cálculo e aplicação do percentual de 10% sobre o remanescente. Repetição pura e simples comprovada pela existência de anterior notificação ao autuado pelo cometimento de idêntica infração. Majoração da multa em 30% (art. 11, II, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a parcial procedência da multa aplic
12 - Ano XCIX Ć NÀ 101 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC EDITAL Nº 075/2022 CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO COLETIVA A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado reso
20 - Ano XCV• NÀ 128 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DE FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS QUANDO O DOCUMENTO FISCAL INDICA A RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRETAÇÃO ISENTA, NÃO TRIBUTADA, SUJEITA A SUSPENSÃO OU A DIFERIMENTO, EM DESACORDO COM A SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO”. 8. A DEFENDENTE ABORDOU AINDA A EXISTÊNCIA DE “ERROS QUANTO Á IMPUTAÇÃO E A INEXISTÊNCIA DE ICMS A PAGAR”. 9. PERÍCIA FOI DEFERIDA E O PROCESSO ENCAMINHADO