4.619 resultados encontrados para ilegalidade da multa - data: 03/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 0255533.11.2015.8.09.0162 Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator VOTO DO RELATOR Inicialmente, verifico que nem todas as alegações se encontram sedimentadas ao ponto de possibilitar a prolação de decisão monocrática (CPC, artigos 932, incisos III a IV), razão pela qual submeto o feito ao colegiado. Por oportuno, esclareço que as teses de cerceamen
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 23544 obscuro, ao consignar o entendimento de que a matéria trazida no presente mandamus desafiaria recurso próprio, ao passo que os embargos à execução possuem natureza de ação de cognição, e não de recurso. Afirma, também, que apresentou a integralidade da decisão de embargos de declaração que fundamentou suas alegações, de modo que restou evidenciada a ilegal
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Consoante relatado, o INSS sustenta, em síntese, o seguinte: (i) inexistência de título judicial condenando o INSS ao pagamento de multa; (ii) inexigibilidade da multa, considerando a ausência de intimação do INSS pata tomar ciência da sentença proferida na fase de conhecimento; (iii) inconstitucionalidade e ilegalidade da multa; (iv) o valor da multa seria excessivo, a impor a exclusão ou sua limitação; (v) necessidade d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2782 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/07/2019 Publicação: terça-feira, 09/07/2019 apelante, apenas o valor das penalidades que lhe foram impostas, mas não o cometimento da infração tributária em si, resta mantida a exigência do pagamento do imposto omitido e não pago, não sendo o caso de nulidade da totalidade do auto de infração. A propósito: NR.PROCESSO: 5273463.28.2017.8.09.0051 Assim, diante do fato de que foi objeto de questionament
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 NR.PROCESSO: 0174065.08.2015.8.09.0006 proporcionalidade. Vedação. Não prospera a pretensão acerca da possibilidade de redução da multa constante do Processo Administrativo Tributário pelo Poder Judiciário, quando a lei é tida como inconstitucional, sob pena de criação de uma terceira lei, não pretendida pelo legislador, o que implicaria em ofensa ao princ�
APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : Agencia Nacional de Transportes Terrestres ANTT ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO UNESUL DE TRANSPORTES LTDA RS049190 RENATO AMAURI DE SOUZA e outro EMENTA ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE INTERESTADUAL RODOVIÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA. INOVAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL. SERVIÇO PÚBLICO. LICITAÇÃO. NECESSIDADE. Não conhecimento das alegações re
ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 NR.PROCESSO: 0268086.35.2011.8.09.0064 configurada. Às partes foi oportunizado manifestar sobre a desistência da ação, face à perda do seu objeto, antes de ser proferida a sentença terminativa, sendo, então, observada a regra insculpida no artigo 10 do Código de Processo Civil/2015.” (TJGO – 2ª Câmara Cível – Apelação Cível nº 0211633-59 – Relator: D
§ 1º, e 12 da Lei n. 1.060/50). Precedentes deste Tribunal. 2. Para que se afaste a presunção de miserabilidade da parte e esta se torne apta a arcar com a verba honorária é necessária a expressa revogação do benefício, mediante a prova de inexistência ou de desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da AJG (art. 7º da Lei n. 1.060/50). 3. Não é hábil a ilidir a presunção de pobreza da parte embargada o recebimento dos valores em execução, uma vez que tal montante
0000109-75.2003.403.6115 ajuizada pela Fazenda Nacional, sustentando a prescrição e ilegalidade da multa. Os embargos foram recebidos pela decisão de fl. 11.Pela decisão de fl. 25 foi determinado à embargante a instrução adequada dos embargos, conforme itens 1.1 a 1.6.No entanto, a embargante nada providenciou.É o relatório.II FundamentaçãoTratam-se os embargos de ação de conhecimento, sendo que devem ser instruídos com os documentos necessários para o julgamento da lide.No entant
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018 Publicação: quarta-feira, 17/01/2018 NR.PROCESSO: 5289922.64.2017.8.09.0000 DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA PARCIAL DO DIREITO À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E DA ILEGALIDADE DA MULTA IMPOSTA. 1. Deve ser considerada autoridade coatora aquela que, efetivamente, tenha poder de decisão acerca do ato lesivo discutido, de modo que no caso, o Secretário da Fazenda, na condição de autoridade hierarquicamente