1.923 resultados encontrados para indevida do contrato - data: 10/08/2025
Página 190 de 193
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2321 440 razoável fixar o valor base em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Partindo para as circunstâncias do caso concreto veiculadas na exordial, há que se observar que a sociedade empresarial demandada é de grande porte, e, portanto, tinha a obrigação de tomar as cautelas necessárias a fim de evitar a falha aqui constatada, além do
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 reconheceu serem devidas as diferenças pecuniárias referentes aos acertos financeiros, no importe postulado pela autora (ID 4528334). 5. A demora da Administração Pública em realizar o pagamento de crédito reconhecido em procedimento administrativo não enseja a prescrição, na medida em que ocorre a suspensão do prazo prescricional, que apenas volta a fluir, pela metade, quando a Administraçã
TJDFT 08/02/2019 - Pág. 1831 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 personalidade ou causem desequilíbrio psicológico expressivo, segundo o padrão do homem médio e o que revela a experiência comum. Meros aborrecimentos cotidianos ou fruto das vicissitudes inerentes à complexidade da vida em sociedade, como a questão em tela, não comportam indenização. Ademais, o mero inadimplemento contratual ou a má prestação dos serviços contratados, não ocasiona, por s
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2446 29 irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2467 73 a extensão do dano sofrido. 36. Considerando, pois, as circunstâncias do caso concreto veiculadas na presente demanda, elevo a indenização base para fixá-la em definitivo no patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 37. Por outro lado, no que concerne ao pedido de declaração de inexistência do débito em testilha, te
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3118 6 da responsabilidade objetiva nas relações de consumo, por via da qual não se considera, para fins de responsabilização, se o causador do dano agiu com culpa, na modalidade imprudência, negligência ou imperícia, ao prestar o serviço defeituoso. Desta forma, conclui-se que, havendo o defeito na prestação do serviço, eclo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2686 208 assim, a possibilidade de adimplemento das prestações do contrato objeto da lide, caso ação seja julgada improcedente reconhecendo-se a regularidade da contratação;. e A modificação da decisão para que a multa seja extirpada ou imposta de forma mensal e não diária; (fl. 12). É, em síntese, o relatório. Passo a
Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2746 123 procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Publique-se. Em suas razões
A medida se justifica no caso em tela, visto que o INSS não apresentou qualquer documento que comprovasse a legitimidade da transação objeto dos presentes autos. Ademais, frente a hipossuficiência técnica da parte autora em relação à outra parte, e incidindo em processo de Juizados Especiais o princípio da eventualidade, pelo qual ao réu incumbe alegar, em contestação, toda a matéria de defesa (art. 30, Lei n. 9.099/95 c.c art. 300, CPC), verifica-se claramente a deficiência da pe�
4 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.819 1.Inexistindo situação de risco, desnecessário intervenção do Ministério Público unicamente em razão de figurar idoso consumidor em um dos polos. 2.A mera falha na prestação do serviço não gera reparação por danos morais in re ipsa. 3.Ausente vontade do consumidor na contratação do produto objeto dos autos (cartão de crédito consignado), pretendendo somente empréstimo consignado, ademais, a instituição