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TJGO 13/12/2018 - Pág. 276 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 COMARCA DE SENADOR CANEDO APELANTE: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA APELADO: FRANCISCO VINÍCIO SARAIVA VIEIRA RELATOR: ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU NR.PROCESSO: 5107327.26.2018.8.09.0174 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5107327.26.2018.8.09.0174 VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. Infere-se dos autos q

TJGO 11/06/2019 - Pág. 3194 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto NR.PROCESSO: 0044133.20.2014.8.09.0032 PODER JUDICIÁRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044133.20.2014.8.09.0032 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CERES APELANTES: JOSEF BITTAR E WILMA FIGUEIRA FONSECA APELADOS: REVALINO MARINHO DE ARAUJO e OUTROS. RELATOR: DESEMBARGADOR GUILHERME G

TJGO 01/07/2019 - Pág. 3168 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 NR.PROCESSO: 0044133.20.2014.8.09.0032 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0044133.20.2014.8.09.0032 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CERES EMBARGANTES : JOSEF BITTAR E WILMA FIGUEIRA FONSECA EMBARGADOS : REVALINO MARINHO DE ARAUJO e OUTROS. RE

TJGO 18/06/2019 - Pág. 2097 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019 há elementos suficientes para se desnaturar de plano o contrato celebrado pelas partes, devendo prevalecer em um juízo de cognição sumária a máxima pacta sunt servanda. Ademais, resta ausente a urgência declarada pelo Autor, vez que os documentos acostados ao feito demonstram que os descontos estão sendo efetivados há mais 01 (um) ano, o que desnatura o requisit

TRT15 10/10/2017 - Pág. 14794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 14794 reprovabilidade da conduta do autor do dano e a função pedagógica da indenização. Por este motivo, provejo o apelo da reclamada para excluir da condenação o dever de restituição deste documento, bem como a Ademais, a indenização deve abarcar a integral reparação do dano, multa diária a ele correlata. compensando a vítima pela dor sofrida e não se tor

TRT2 21/11/2017 - Pág. 18301 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 18301 recorrente não há dados que permitam correlacioná-lo ao presente processo. Não se trata de mero formalismo, porque, sem a apresentação da GFIP, não é possível vincular o recolhimento do depósito recursal ao processo em questão, com o escopo de impedir eventual aproveitamento indevido do mesmo depósito recursal para outros processos. Nesse sentido: AGRAVO

TRT15 30/06/2015 - Pág. 841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1759/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 841 sanções e honorários, será considerado PROTELATÓRIO, pois esta peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Todavia, em razão da continuidade do contrato de emprego após 15.08.2011 e com o fito de evitar o enriquecimento indevido do mesmo, considerando que nada foi adimplido pela reclamada ao final da pr

TRT15 28/04/2021 - Pág. 6861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6861 análise de provas dos autos, depoimentos, valores fixados, sanções e honorários, será considerado PROTELATÓRIO, pois Atento que, em sede de liquidação de sentença, sopesando a data esta peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas da publicação desta decisão, desde que, com a devida nas hipóteses expressamente previstas em lei. comprovaç�

TRT2 11/04/2019 - Pág. 238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região RECORRIDO 238 ESCOLA OBJETIVO pedido de divisor de horas extras, mercê da improcedência do Intimado(s)/Citado(s): pedido principal. DENEGO seguimento quanto ao tema. DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção / - FRANCISCO DONIZETE DE SOUZA - PAULO ROGERIO ELIAS LEAO - ME Compensação. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. PODER JUDICIÁRIO - a

TJGO 30/05/2017 - Pág. 1501 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 Vê-se, portanto, que a pretensão do insurgente se funda nas disposições dos artigos 300 e 381, inciso I, do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5036475.48.2017.8.09.0000 entenda mais conveniente realizar a prova.? Lado outro, diz que não pode fazer uso do veículo em razão do apontado problema, e que ?não pode levar o automóvel para a assistência técnica au

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