1.691 resultados encontrados para irregular da sociedade posterior - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00123 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0036421-52.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.036421-7/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA TAKANO EDITORA GRAFICA LTDA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2006.61.82.027473-5 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face d
00084 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000385-40.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.000385-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : DPL DIVERSOES E PARTICIPACOES LTDA : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 00096262420084036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acór
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Emb
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. 2. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3. Emb
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : NEWTON SHINITI WADA : SP172723 CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : TEXTIL ELUNI IND/ E COM/ DE TECIDOS LTDA e outros : NILSON VICENTE COELHO : EVALDO DONIZETE SACCHI : VAGNER RIBEIRO : EDEMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO : JUIZO FEDERAL DA 12 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2004.61.82.058163-5 12F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO
Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE POSTERIOR À RETIRADA DO SÓCIO-GERENTE. INCABIMENTO. 1. O redirecionamento da execução fisca
Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que não geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA
Decido. Verifico que o v. acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência já firmada da Corte Superior de Justiça ao deixar de incluir no polo passivo da demanda executiva sócio que geria a empresa na época de sua dissolução irregular. Por oportuno, destaco os recentes julgados do C. STJ que corroboram o entendimento exarado, confira: "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DISSOLUÇÃO
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA CEREIJIDO CIA LTDA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE GUARARAPES SP 06.00.00001-3 1 Vr GUARARAPES/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Alega a re
ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP230968 ALAINA SILVA DE OLIVEIRA e outro MARUEL DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA e outro SIDNEI MOREIRA DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 2004.61.82.037893-3 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto pela União com fundamento no art. 105, III, "a", CF/88, em face de v. acórdão de órgão fracionário desta Corte que indeferiu a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. Ale