20 resultados encontrados para logistica ltda cacepe - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
14 - Ano XCIX Ć NÀ 194 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EFETIVO DA OPERAÇÃO. PERÍODOS FISCAIS COM SALDO CREDOR: NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA ESCRITA FISCAL. READEQUAÇÃO DE OFÍCIO DA MULTA. NULIDADE E PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Trata-se de Auto de Infração por utilização de crédito fiscal inexistente. 2. Nulidade parcialmente reconhecida quanto ao período de março de 2012, em que foi apurado saldo credor a transportar, a exigir a recomposição da conta gr
12 - Ano XCIX Ć NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECISÃO JT Nº 0235/2022 (18). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. NOTAS FISCAIS DE TRANSFERÊNCIA SEM DESTAQUE DO ICMS. ERRO NA METOLOGIA DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO DE PERÍODOS FORA DA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. O ato de intimação é nulo, por ter sido praticado de modo diverso do prescrito em lei (art. 22, caput, e §3º c/c art. 19, I e II e seu §1º, todo
Recife, 31 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documentação acostadas aos autos, que houve equívocos no Levantamento Analítico de Estoques, decorrentes de falha na captura dos dados e conversão das unidades de medidas de caixas para quilos, conforme registrado pela própria autoridade autuante (fl. 270), motivo pelo qual o lançamento deve ser cancelado. DECISÃO: Julgo improcedente o lançamento. Decisão sujeita ao Reexame Necessário. JOSÉ MURIL
12 - Ano XCIX Ć NÀ 140 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo da LC nº 123/2006. 6. Constituição do crédito tributário no último período fiscal, dada a impossibilidade de se precisar quando ocorreram as saídas das mercadorias, durante o exercício. 7. Suposta inconstitucionalidade do art. 86, § 1º, da Lei do PAT, que não pode ser conhecida. 8. Cálculo do valor da multa sobre o valor atual do imposto, visto que a correção monetária não implica majoração do
6 - Ano XCVI • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNICA JULGADORA. AI SF 2018.000006074034-95..TATE 00.056/19-7. IMPUGNANTE: J.F. & FILHOS COMBUSTÍVEIS LTDA. CACEPE: 0355485-68. CNPJ: 09.008.073/0001-02. DECISÃO JT Nº0001/2019(08). EMENTA: ICMS. OMISSÃO DE ENTRADAS. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO AMPARADO EM DOCUMENTOS OU LIVROS FISCAIS. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NU
28 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e dos elementos utilizados para fixar a base de cálculo do imposto devido, sendo insuficiente a afirmação de que foi aplicado o método da média ponderada móvel. 3. Nulidade do lançamento. Decisão: Lançamento nulo. Decisão não sujeita a reexame necessário. ANA LUIZA LEITE DA SILVA – JATTE (07). PROCESSO TATE: 00.795/15-1. AUTO DE INFRAÇÃO 2015.000002993346-32. INTERESSADO: FONSECA & SILVA VAREJÃO
Recife, 12 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo fiscalizações entender pertinentes. 2. O Termo de Encerramento da Ação Fiscal não pode ser considerado “homologação expressa”, nos termos da lei. De fato, a realização prévia de fiscalização, concluída sem lançamento de ofício, não configura uma homologação da atividade do contribuinte. 3. Os fatos narrados amoldam-se à alínea “d” do artigo 10, VI, da Lei n. 11.514/1997, de modo q
30 - Ano XCIX Ć NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE: 00.586/22-6. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000005217702-64. INTERESSADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CACEPE: 0381580-35 CNPJ: 93.209.765/0347-98. ADVOGADO: Dr. Fernando de Oliveira Lima, OAB/PE nº 25.227. DECISÃO JT no 1032/2022(04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE VENDAS AO CONSUMIDOR ELETRÔNICAS (NFC-E) NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS (LRS). OMISSÃO DE S