1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 4762 A sentença foi clara ao dispor que "Incidem juros e correção monetária, cujos critérios devem observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por que se mostra inoportuno fixar seus critérios na presente decisão. A matéria, assim como os demais critérios de cálculo não abrangidos por esta SAO PAULO,26 de Setembro de 2018 decisão, co
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Juiz(a) do Trabalho Titular 11534 Esclarecimentos prestados. Decido: Notificação Processo Nº RTOrd-1000462-28.2016.5.02.0444 RECLAMANTE MARCIO FORJAZ DE JESUS ADVOGADO ALEXSANDRA REIS DOS SANTOS MEDEIROS(OAB: 198356/SP) ADVOGADO AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO(OAB: 111607/SP) ADVOGADO TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES(OAB: 150198/SP) RECLAMADO SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
2719/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10149 Pela 1ª ré, custas fixadas em R$ 200,00, atualizáveis a partir de 22/05/12. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO Pela ré, honorários periciais que ora arbitro em R$ 3.500,00, corrigíveis a partir de 01/02/19, devidos ao perito Reinaldo Quadros de Souza, bem como honorários advocatícios no importe de 10% obre o valor da condenação, em favor do Sindicato Assi
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11055 A reclamada responderá, ainda, pelas despesas previstas no art. 789-A da CLT, se houver. CONCLUSÃO Dê-se vista ao INSS, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Em 21 de Março de 2019. Intime-se a ré para pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do caput do art. 523,
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Juros de mora a partir da propositura da ação em 09/10/15, a 21017 CUBATAO, 29 de Janeiro de 2020 serem computados na ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula nº 200 do TST), devendo ser observadas as alterações efetuadas pelo artigo 47 da MP nº RAFAELA LOURENCO MARQUES 905/19 e § 7º do art. 879, da CLT, no momento do efetivo Juiz(a) do
2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 3404 Igualmente, a dedução de valores adimplidos sob a mesma rubrica, quando cabível, foi devidamente autorizada. 11. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O cálculo dos juros e correção monetária deve observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por que se ESTRELA, 7 de Junho de 2018 mostra inoportuno fixar seus critérios na presente decisão
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região JULIO MILIAN SANCHES(OAB: 83008/SP) PAULA LARANJEIRAS SANCHES(OAB: 156681-D/SP) IMPERIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ALEXANDRE CASCIANO(OAB: 211158/SP) MARCIA CRISTINA DE CAMPOS(OAB: 202914/SP) GAFISA S/A. GUILHERME NEUENSCHWANDER FIGUEIREDO(OAB: 195028/SP) VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11131 Decido: Por correto,homologo o laudo pericial apresentado e esclarecido, fixando o montante devido em R$ 12.741,73, valor SANTOS28 de Maio de 2019. este correspondente ao principal bruto, vigente em 01/12/18e Notificação Processo Nº RTOrd-0002275-15.2013.5.02.0444 RECLAMANTE EVERSON DE FREITAS ADVOGADO MARIA CRISTINA DE JESUS DORR(OAB: 88892/SP) RECLAMADO GERSEPA GER
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 716 Ressalte-se que quando deferidas "diferenças", o provimento Rejeito o pedido de multa pela não anotação da CTPS, porque já leva em consideração os valores pagos sob o mesmo título sua aplicação compete aos órgãos de fiscalização do trabalho, pela empregadora. Deferidas somente as diferenças (friso, as e não ao Judiciário, sendo, ademais, destinada à
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 1771 COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, a compensação é cabível se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, devendo as dívidas O inadimplemento de parcelas trabalhistas possui natureza serem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A dívida contratual e dele não result