1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3273/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 243 PRESENCIAL, para o dia 20/10/2021, às 11h:00min , devendo as partes comparecerem presencialmente, sob as penalidades do art. 844 da CLT e trazerem suas testemunhas espontaneamente, sob PODER JUDICIÁRIO pena de preclusão; e JUSTIÇA DO - DETERMINAR que a Secretaria proceda à notificação da parte reclamada, por Oficial de Justiça, no endereço fornecido na exordial
2714/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12191 o pagamento dos honorários periciais fixados emR$ 1.000,00, Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª devidos ao peritoMarcos Alexandre Chiarini, corrigíveis a partir Vara do Trabalho de Santos/SP. Em 2 de Maio de 2019. de13/04/18. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO O autor deverá comparecer na Secretaria da Vara, a fim de entregar sua CTPS no pr
2275/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2173 empregadora), não se mostra cabível aplicar nova dedução ao valor remanescente. Não constato transgressão aos deveres processuais inscritos no artigo 80 do Código de Processo Civil. No caso, houve legítimo exercício do direito constitucional de ação por parte da reclamante, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA não se vislumbrando má-fé. Rejeito o pedido. Incidem
1604/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 192 Rejeito os pedidos. O cálculo dos juros e correção monetária deve observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por que se mostra inoportuno fixar seus critérios na presente COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO decisão. A matéria compete à fase de execução, quando então serão definidos os critérios a ela pertinentes, não sendo a fase cogn
2339/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017 4304 Por fim, igualmente inexiste a possibilidade de dedução no presente Logo, rejeito o pedido. caso, porquanto não há nos autos prova do adimplemento de valores sob os mesmos títulos das verbas ora deferidas. Pelas mesmas razões, rejeito o pedido de multa do artigo 467 da CLT, uma vez que as parcelas rescisórias eram controvertidas. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
1749/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1931 cláusula sem afirmar especificamente quanto que recebia ou qual a diferença devida, ou seja, não formula causa de pedir relativa ao pedido. O cálculo dos juros e correção monetária deve observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por No mais, descumpridas as cláusulas relativas à Participação que se mostra inoportuno fixar seus
1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 indenização ou dispensa do seu cumprimento. 507 Súmula 18 do TST, "A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista". O parágrafo 8º do referido artigo dispõe que a inobservância do disposto no parágrafo 6º deste artigo sujeitará o infrator ao No caso dos autos, não se encontram atendidos os pagamento da multa a favor d
1833/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 353 No caso dos autos, não se encontram atendidos os pressupostos que autorizam a compensação, especialmente a demonstração da existência de dívida trabalhista exigível da Não há pedido de pagamento de parcelas rescisórias, o que parte reclamante. afasta o direito à parcela em epígrafe. Por fim, igualmente inexiste a possibilidade de dedução no presente caso,
2995/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12969 importam em R$ 18.977,51 cota-parte reclamada e encontram- INTIMAÇÃO se atualizados até 01/02/19. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento: Pela ré, honorários periciais que ora arbitro em R$ 1.800,00, corrigíveis a partir de 01/02/19, devidos ao perito Valder Luiz PODER Palombo Alberto, bem como os fixados em R$ 3.000,00, JUDICIÁRIO devid
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 21019 17/02/17. Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Em 28 de Janeiro de 2020. Os recolhimentos fiscais deverão observar as normas vigentes da Receita Federal à época da liberação dos valores ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO correspondentes, bem como o teor da O.J. nº 400, da SDI-I, do TST. SENTENÇA DE LIQU