1.669 resultados encontrados para observar as normas vigentes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11222 Súmula nº 200 do TST). Os valores totais referentes aos recolhimentos previdenciários PODER importam em R$ 31.439,80, sendo R$ 4.812,46 cota-parte JUDICIÁRIO reclamante e R$ 26.627,34 cota-parte reclamada e encontram-se atualizados até 01/11/18. Pela ré, honorários periciais que ora arbitro em R$ 2.000,00, INTIMAÇÃO corrigíveis a partir de 01/11/18, devidos ao
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 555 qual a verba honorária na Justiça do Trabalho não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte (a) estar assistida por advogado credenciado pelo sindicato profissional e (b) prestar declaração de hipossuficiência econômica. (TRT12 - RO - 000042012.2017.5.12.0014, Rel. NARBAL ANTONIO DE MENDONCA 1. Honorários sucumbenciais FILETI, 6ª Câmara, Dat
2503/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018 369 adoto na íntegra, que autora e réus têm relações familiares e comerciais intimamente ligadas e por demais conflituosas, e que a autora usou do processo para obter vantagem ilícita. Contudo, diante da simulação, as penalidades por litigância de máfé não podem reverter em benefício da parte contrária, tendo em Multa por litigância de má-fé. Honorários advo
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 5157 GRUPO ECONÔMICO MULTA NORMATIVA Requer o reclamante a responsabilização solidária de todas as reclamadas em razão de fazerem parte de grupo econômico. A reclamada descumpriu cláusulas das normas coletivas, conforme Para que fique caracterizado o grupo econômico é necessário que constatado nos itens anteriores desta decisão. haja ou subordinação e controle
1827/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015 379 Nesse sentido, segundo o entendimento consagrado na Sendo assim, havendo confusão entre as duas reclamadas, Súmula 18 do TST, "A compensação, na Justiça do Trabalho, condeno-as solidariamente aos pagamentos de todos os está restrita a dívidas de natureza trabalhista". valores constantes desta decisão de ambos os contratos de trabalho. No caso dos autos, não
1812/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015 740 Nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, a compensação é cabível se duas pessoas forem ao mesmo Consoante a redação do artigo 467 da CLT, em caso de tempo credor e devedor uma da outra, devendo as dívidas rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o serem líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. A dívida montante das verbas re
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 3195 término do contrato ou até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, Todavia, conforme ficha cadastral juntada pelo próprio reclamante, indenização ou dispensa do seu cumprimento. a segunda reclamada é apenas diretora, e não sócia da segunda reclamada. O parágrafo 8º do referido artigo dispõe que a in
1601/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 301 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. Atingido o valor máximo da multa, proceda a Secretaria à anotação, sem prejuízo da cobrança da multa. O cálculo dos juros e correção monetária deve observar as normas vigentes à época da liquidação da sentença, razão por que se mostra inoportuno fixar seus critérios na presente MULTA D
1786/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 526 reclamada ou atingido o valor máximo da multa por atraso, expeçam-se alvarás para a mesma finalidade, sem prejuízo da MULTA DO §8º DO ART. 477 DA CLT cobrança da multa em seu valor máximo. O artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, determina que o pagamento INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve
1784/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1990 acrescidas de 50%. No presente caso, todas as verbas são controversas, razão pela qual rejeito o pedido. Rejeito o pedido, tendo em vista que possui causa de pedir totalmente alheia ao restante da petição inicial, sustentando que o reclamante teria sido demitido sem receber verbas rescisórias, quando na realidade o autor pleiteia a re