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p. i. c. manausam - Página 5

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95 resultados encontrados para p. i. c. manausam - data: 23/07/2025

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Processos encontrados


TJAM 31/05/2016 - Pág. 214 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: LAÉCIO PEREIRA MINEIRO (OAB 7551/AM), MONICA FERNANDES SARAIVA (OAB 58609/RJ), THIAGO LUIZ FERREIRA (OAB 142545/RJ) - Processo 0624972-43.2013.8.04.0001 Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: SOUZA CRUZ S.A - R. hoje. Tendo em vista a prolação da sentença na Ação Anulatória nº 0624998-41.2013.

TJAM 08/07/2016 - Pág. 121 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital das contas correntes da executada Serraria Moraes LTDA, CNPJ nº 04.562.666/0001-94, até o valor R$ 11.316,75 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), referente ao total do débito acrescido de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 652-A do CPC, independente de prévia publicação desta. Ocorrendo excesso de pe

TJAM 28/09/2016 - Pág. 196 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 28/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 9.284,31 (nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), referente ao total do débito acrescido dos honorários advocatícios arbitrados na decisão de pág. 26, independente de prévia publicação desta. Na ocorrência de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, determino o imediato desbloqueio da quantia excessiva, nos termos do art. 854,

TJAM 01/07/2016 - Pág. 200 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital em dinheiro, seja em depósito ou em aplicação financeira, através da indisponibilidade on-line dos ativos financeiros em nome da Executada, até o valor correspondente ao seu crédito, acrescido de honorários advocatícios. O Código de Processo Civil vigente prevê no art. 854, caput, que, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira,

TJAM 27/07/2016 - Pág. 193 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ANNA KARINA L. BRASIL SALAMA (OAB 2528/AM) - Processo 0216657-67.2008.8.04.0001 (001.08.216657-0) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Estado do Amazonas - EXECUTADO: Cosmo Comercio de Confecções e Acessorios Ltda - Vistos, Trata-se de petição da Exequente, às págs. 23-28, na qual requer a penhora em dinheiro, seja em depósito ou

TJAM 27/07/2016 - Pág. 200 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital para cálculo. Após a emissão da guia de recolhimento judicial, intime-se o Executado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover o recolhimento das custas. Efetuado o recolhimento, sejam os autos encaminhados à Contadoria para baixa. Caso não ocorra o pagamento das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. P. R. I.C. Manaus-AM, 19 de julho de 2016. ADV: EL

TJAM 01/07/2016 - Pág. 203 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital fim de que este Juízo possa realizar o imediato desbloqueio. Feitas as considerações anteriores e, diante do disposto nos arts. 835, I e 854 do CPC vigente c/c art. 11 da Lei nº 6.830/80. 1. Procedase à utilização do Sistema BacenJud para tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome da Executada e de seu titlar, Jose Almir da Silva, CNPJ 15.784.275/0001-30, José

TJAM 11/11/2016 - Pág. 120 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital crédito efetuado pela Executada, conforme noticiou a Exequente por petição nos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL por sentença, com a resolução do mérito, nos termos dos art. 924, II c/c art. 925, do Novo Código de Processo Civil.Sem bens sob penhora ou constrição.Custas pela Executada na forma da lei. Destarte, inexistindo interesse das partes em recorrer,

TJAM 11/05/2016 - Pág. 96 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital o Detran/AM (pág. 357) e para a antiga Telemar (pág. 358), sem resposta até o momento. Cumpre salientar que o presente processo cautelar fiscal foi ajuizado antes do advento dos sistemas Sisbacen e Renajud, motivo pelo qual utilizava-se o ofício para consulta e ordens de bloqueio sobre os bens dos Requeridos. Ante o exposto, deixo de acolher o pedido de pág. 432, pois o of

TJAM 13/05/2016 - Pág. 221 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital - EXECUTADO: Francisco Helio Bezerra Bessa - Processo: 0614488-61.2016.8.04.0001 Ação: Execução Fiscal Exequente: Estado do Amazonas Executado:Francisco Helio Bezerra Bessa DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º, da Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980, motivo pelo qual defiro o pedido, a

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