94 resultados encontrados para parcelamento. lei complementar - data: 28/07/2025
Página 1 de 10
Processos encontrados
Secretaria da Primeira Turma Boletim Nro 036/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Primeira Turma 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003308-41.2013.404.0000/RS RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE DISTRIBUIDORA DE CARNES PAMPA LTDA/ massa : falida : Margit Petry dos Santos : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISC
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ART. 174 DO CTN. ART. 219, § 1º, CPC. SÚMULA 106/STJ. 1- O termo a quo do prazo prescricional fixa-se no momento em que se pode exigir o débito declarado, a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for posterior). (Resp
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ART. 174 DO CTN. ART. 219, § 1º, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO PARCIAL. 1. O termo a quo do prazo prescricional fixa-se no momento em que se pode exigir o débito declarado, a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaração (o que for posterior). (Resp. 1.120.295-SP, Rel. Ministro Lui
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO. TERMO INICIAL. DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ART. 174 DO CTN. ART. 219, § 1º, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO PARCIAL. 1. O termo a quo do prazo prescricional fixa-se no momento em que se pode exigir o débito declarado, a partir do vencimento da obrigação, ou da apresentação da declaraçã
São Paulo, 21 de março de 2013. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00095 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002687-80.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.002687-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR NUMATEL COM/ E TELECOMUNICACOES LTDA RICARDO SIKLER e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E LEI COMPLEMENTAR N.�
Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou III - do Estado, Distrito Federal ou Município em relação aos débitos de ICMS ou de ISS: a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 15 e 19); b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do sistema de que trata o art. 78, nos termos do art. 129, desde
Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU); ou III - do Estado, Distrito Federal ou Município em relação aos débitos de ICMS ou de ISS: a) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, 15 e 19); b) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do sistema de que trata o art. 78, nos termos do art. 129, desde
00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003832-75.2007.4.03.6111/SP 2007.61.11.003832-7/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI JOAO BATISTA DE PAIVA MATOS MARACAI -ME SP253665 LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER EMENTA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA - SIMPLES NACIONAL - PARCELAMENTO - LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06 E L
6. A concessão de medida cautelar em ADI que suspende a lei ensejadora do pedido de parcelamento (Lei Complementar Distrital 277/2000) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, na medida em que esse provimento judicial não impede o fisco de indeferir, desde logo, o pedido de administrativo e, ato contínuo, promover a respectiva execução. Isso porque "[o] deferimento de liminar, com eficácia ex nunc, em ação direta de inconstitucionalidade, constitui determinação dirigida a
empresarial, porquanto o sistema impõe determinadas restrições. 4. O SIMPLES consiste em benefício fiscal concedido pelo legislador, ao qual o contribuinte adere voluntariamente. Em se tratando de ato administrativo, vinculado ao princípio da legalidade e aos critérios de conveniência e oportunidade estabelecidos pelo legislador, deve o contribuinte, ao aderir ao sistema, sujeitar-se às condições previstas pela norma instituidora. 5. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos nece