1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 21/09/2018 - Pág. 1234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018 aplicação literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade do feito, terá como conseqüência o estabelecimento de um ônus desproporcional aos embargantes. Dessa forma, é de rigor a adequação eqüitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e complexidade da causa. DISPOSITIVO Ant
Edição nº 53/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018 da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, com base no fundamento de que a base de cálculo desse imposto é o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Nos autos dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.163.020/RS, a Primeira Seção do Superior Tribuna
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 1283 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 qualquer irregularidade a ser sanada. Do julgamento Antecipado do mérito Nos termos imperativos do artigo 355 do Código de Processo Civil, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, o processo deve receber julgamento antecipado do mérito, na medida em que se trata de matéria predominantemente de direito, ou que demanda apenas prova documental, a ser produzida na forma do artigo
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 1286 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 para o mesmo endereço indicado pelo autor na petição inicial. Nesse contexto, os autores alegam que não receberam a unidade imobiliária, pois sua pretensão na ação nº 161455-2 era de rescisão do contrato (ID 15930607). Todavia, ante a improcedência deste pedido, passou a fazer jus à indenização por perdas e danos. Deve ser observado que, conforme os próprios autores ressaltaram nos autos,
TJDFT 08/01/2014 - Pág. 1046 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 5/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 judicialmente, cumpriu a determinação; e, ainda, que, na verdade, em sendo a Autora menor de idade, a fim de impor ao Réu a obrigação de matriculá-lo em seu curso, deu causa à demanda; considerando o princípio da causalidade, entende este Juízo que a Autora deve arcar com os ônus do processo. Desse modo, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que o feito n
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 honorários de sucumbência, pois não deu causa ao ajuizamento da presente ação. O Banco de Brasília ofertou resposta em forma de contestação (ID 16989864). Preliminarmente, suscitou a falta de interesse processual sob o argumento de que os contratos foram entregues a requerente no momento da contratação e as cópias poderiam ter sido requeridas no âmbito administrativo. Apontou a impossibilidade
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2442 787 respectivamente, a arcarem com 70% e 30% dos honorários em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, § 3º, inciso I, e art. 86, caput, do CPC. Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública Municipal é isenta de seu pagamento (art. 44
DO CASO DOS AUTOS O laudo da perícia realizada em 19.06.17, às fls. 111/112, id 108730738, atestou que a autora - nascida em 15.10.63, de profissão cozinheira, tendo cursado até a 4ª série - é portadora de cegueira em olho esquerdo por acidente hipertensivo e apresenta incapacidade parcial e permanente, com limitação para o labor, fixando a DII em 21.01.08, conforme fragmento do laudo a seguir transcrito: “HISTÓRICO MÉDICO:Pericianda relata episódio hipertensivo em abril de 2004,
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 demanda, razão pela qual pugnou pela condenação da autora ao pagamento dos honorários de sucumbência. O Banco Banrisul ofertou resposta em forma de contestação (ID 16992718). Suscitou preliminar de falta de interesse processual. Afirmou que a autora possui ciência dos termos do contrato celebrado. Pugnou pela improcedência do pedido. O Banco ITAÚ BMG Consignado S.A ofertou resposta em forma de c
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 favor da parte. Houve réplica (ID 16997625). Diante da inércia da parte autora, foi determinada a exclusão do BANCO PAN S.A do polo passivo (decisão ID 22778798). A seguir, os autos vieram conclusos. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora ajuizou a presente ação cautelar para acessar os contratos de empréstimos consignados firmados com os bancos requeridos. A presente demanda foi ajuizada no ano de 2015, p