1.984 resultados encontrados para parte autora deve arcar com - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 prévio requerimento administrativo quanto pela posterior falta de interesse processual, haja vista que os bancos citados juntaram nos autos os documentos relacionados as contratações apontadas na inicial, cujos conteúdos não foram impugnados na réplica ID 16997625. Nesse contexto, consta nos presentes autos documentos bancários apresentados pelo Banco Daycoval S/A (ID 16989374/16989417/16989465/169
TJDFT 07/08/2018 - Pág. 1285 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de agosto de 2018 que o quadro resumo (ID 13444823, pag. 02) prevê que a entrega seria até 31.12.2011, com a possibilidade de prorrogação por até 180 (cento e oitenta) dias, conforme cláusula 7.1 (ID 13444823, pag. 06), independente de qualquer condição. Nesse contexto, o prazo final para entrega do bem seria em 31.06.2012, sendo certo que os autores não questionam a validade do referido prazo. Dessa forma, deve-
Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2442 787 respectivamente, a arcarem com 70% e 30% dos honorários em favor do advogado da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, § 3º, inciso I, e art. 86, caput, do CPC. Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública Municipal é isenta de seu pagamento (art. 44
TJDFT 21/09/2018 - Pág. 1233 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 181/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de setembro de 2018 INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. REGISTRO EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 84/STJ. MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 375/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em sede de Embargos de Terceiro para manter a penhora constituída sob
Edição nº 64/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 9 de abril de 2010 SOUZA ajuíza ação contra DISTRITO FEDERAL. Relata ter sido nomeada, em 23.07.2007, para cargo em comissão e passou a trabalhar para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Social, cuja remuneração era de R$ 882,14, acrescida de R$ 159,00, a título de auxílio alimentação.Informa que, no dia 24.01.2008, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal sua exoneração, porém, como não tomou
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2934 197 alterado pela Lei n. 13.043, de 2014, “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. O referido parágrafo prescreve que a comprovação da
requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Refutada a condição de segurado especial, extrai-se que o autor era em verdade produtor rural autônomo, na qualidade de contribuinte individual. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a manute
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3211 299 retenções realizadas pela contadoria. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se: a) requisição de pagamento do valor dos honorários de sucumbência, via RPV, em favor do patrono da parte autora, intimando o Procurador-Geral do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução nº 003/2014-TJAM; b) requisição de pagamento por pre
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJU 30.05.16; REsp 1607823, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJU 01.07.16; AgRg no AREsp 927577, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJU 01.08.16; AREsp 946006, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJU 01.08.16). Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. Com efeito, o princípio da sucumbência é aceitável quando haja julgamento do m
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJU 30.05.16; REsp 1607823, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJU 01.07.16; AgRg no AREsp 927577, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJU 01.08.16; AREsp 946006, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJU 01.08.16). Assim, passo a proferir decisão monocrática terminativa, com fulcro no artigo 557 do antigo Código de Processo Civil. Com efeito, o princípio da sucumbência é aceitável quando haja julgamento do m