86 resultados encontrados para pena aplicada publique - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2677 262 no patamar de 20 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do valor do salário mínimo vigente. Considerando que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, que as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, e que a reincidência não se operou em virtude da prática do mesmo crime, constat
Rio Branco-AC, sexta-feira 30 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.156 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO finais. Assim, determino a intimação novamente dos advogados de defesa de Flávio Mendes de Paiva para que apresentem as alegações finais no prazo IMPRETERÍVEL de 05 (cinco) dias, sob pena de sua conduta configurar abandono processual, com a consequente expedição de ofício à OAB para adoção de providências, além da fixação de multa pelo prejuízo causado ao regular andamento do
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2754 461 no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, que deverá ser cumprida no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Face à proporcionalidade da pena de multa em relação à pena privativa de liberdade estabelecida ao final, consoante uníssona jurisprudênc
19/20); ofício da Caixa Econômica Federal de Avaré, no qual consta como beneficiário o acusado Marcelo Costa F. Silva (fl. 44); ofício do Banco Itaú S.A., com informações a respeito da conta poupança e dados qualificativos do acusado Marcelo (fl. 60); cheque original nº 3799, juntado à fl. 30 e cheque de mesmo número, fraudado, à fl. 65, no qual consta como beneficiário Fabrício A. dos Santos.Assim, dúvida não há quanto à materialidade. A autoria do crime também está devidam
19/20); ofício da Caixa Econômica Federal de Avaré, no qual consta como beneficiário o acusado Marcelo Costa F. Silva (fl. 44); ofício do Banco Itaú S.A., com informações a respeito da conta poupança e dados qualificativos do acusado Marcelo (fl. 60); cheque original nº 3799, juntado à fl. 30 e cheque de mesmo número, fraudado, à fl. 65, no qual consta como beneficiário Fabrício A. dos Santos.Assim, dúvida não há quanto à materialidade. A autoria do crime também está devidam