774 resultados encontrados para pena seja aplicada - data: 02/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Dr. Karleno José Pereira – Defensor Público Vítima: DIANE DE PINHO LIMA Dada a palavra ao Ministério Público, esta manifesta: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, tendo em conta o lapso temporal da ocorrência dos fatos, bem como as condições pessoais do denunciado, PROMOVE pelo reconhecimento da prescrição virtual, visto que, no momento da aplicação da
ANO X - EDIÇÃO Nº 2404 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 11/12/2017 Publicação: terça-feira, 12/12/2017 DO, ACONDICIONADO EM PLASTICO TRANSPARENTE, PESANDO APROXIMADAMEN TE 4,0G (QUATRO GRAMAS); (II) 01 (UM) APARELHO CELULAR MARCA SAMS UNG, COR BRANCA, COM CAPA EMBORRACHADA DE COR PRATA, MODELO SM-G3 502T, IMEI: 352914064805910 E IME: 3529150064805917, COM UM CHIP DA OPERADORA OI, SEM CARTAO DE MEMORIA; (III) 01 (UM) PUNHAL COM 18,5CM DE LAMINA EM ACO INOX, CABO E BAINHA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 RTAR DE MODO DIFERENTE, SENDO EXIGIVEL OUTRO MODO DE AGIR ANTECED ENTES: ATENTO AO FATO DE QUE OS ANTECEDENTES DO ACUSADO SAO BONS (CERTIDAO DE FLS. 79/81). VERIFICANDO, TAMBEM, QUE NAO EXISTEM RE GISTROS QUE MACULEM SUA CONDUTA SOCIAL E PORTANTO O BENEFICIAM. L EVANDO EM CONTA QUE NAO HA REGISTROS PRECISOS SOBRE SUA PERSONALI DADE, FATO QUE O BENEFICIA. O CRIME, DE NATUR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 O, TAMBEM, QUE NAO EXISTEM REGISTROS QUE MACULEM SUA CONDUTA SOCI AL E PORTANTO O BENEFICIAM. LEVANDO EM CONTA QUE NAO HA REGISTROS PRECISOS SOBRE SUA PERSONALIDADE, FATO QUE O BENEFICIA. CIRCUNST ANCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME: NAO ULTRAPASSAM OS LIMITES DO PR OPRIO TIPO PENAL. TENDO EM CONTA, POR FIM, QUE O COMPORTAMENTO DA VITIMA, EM NADA AJUDOU NO CRIME. A PENA BAS
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 29421 Conheço do recurso, eis que estão preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Relatório A reclamante pede a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias da dispensa sem justa causa. Alega que não se justifica a penalidade máxima ocorrida. Com razão. A justa causa, por trazer consequências na vida profissi
Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 960.314/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009 - grifos nossos) No tocante à negativa de vigência ao artigo 157 do Código de Processo Penal, não se verifica o requisito relativo ao prequestionamento, porquanto a questão não foi enfrentada no acórdão recorrido. Também não foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Aplicáveis as Súmulas nº 282 e 356 do Supremo Tribunal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6753/2019 - Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019 2534 11.343/2006, fls. 76-80. Em alegações finais, a defesa pediu absolvição do réu por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII do CPP. Alternativamente, a desclassificação da conduta do réu para o delito de porte de droga para consumo próprio. Em caso de condenação, requer que a pena seja aplicada nos patamares mínimos, ante as circunstâncias favoráveis ao réu e ainda, que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6708/2019 - Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 1603 COMARCA DE ITAITUBA SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Processo nº: 0003816-87.2019.8.14.0024 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Sival Vitor dos Santos Barbosa Sentença Trata-se de processo-crime instaurado por meio de denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual em face do réu Sival Vitor dos Santos Barbosa, já qualificado, pela prática delituosa prevista art. 33
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 29417 Conheço do recurso, eis que estão preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Relatório A reclamante pede a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias da dispensa sem justa causa. Alega que não se justifica a penalidade máxima ocorrida. Com razão. A justa causa, por trazer consequências na vida profissi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6783/2019 - Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019 1975 COMARCA DE MELGAÇO SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MELGAÇO AÇ¿O PENAL PROCESSO Nº 0001668-05.2019.814.0089 Réu: GEDIAN SANTOS DE SOUZA Defensoria Pública do Estado SENTENÇA Vistos os autos. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra GEDIAN SANTOS DE SOUZA, já qualificado nos autos, como incurso na pena do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Na denúncia, const