2.450 resultados encontrados para processual deve ser analisada - data: 14/08/2025
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2310/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017 Decisão Monocrática Processo Nº RO-1000399-82.2015.5.02.0332 Relator RILMA APARECIDA HEMETERIO RECORRENTE ANA PAULA DE SOUZA ADVOGADO ENIO RODRIGUES DE LIMA(OAB: 51302/SP) RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF) RECORRIDO SAUDE - IS ADVOGADO JOSE CIRILO CORDEIRO SILVA(OAB: 301863-D/SP) RECORRIDO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA ADVOGADO BRUNO FERNANDES FULLE(OAB: 246238/SP) CUSTOS
2354/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO JULIANO ARCA THEODORO(OAB: 202632/SP) C8 MARKETING & BUSINESS LTDA IVAN FIRMINO DA SILVA(OAB: 299648-D/SP) CAROLINA DE MOURA PRATA DENISE MACEDO CONTELL PACINI(OAB: 146700/SP) 25177 Legitimidade passiva. A legitimação processual deve ser analisada em abstrato, por asserção, apenas com base nas alegações da inicial. Assim
2340/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017 atividade fim da tomadora), a empresa que se beneficiou da mão de 17641 FUNDAMENTAÇÃO obra e que não foi diligente na contratação da fornecedora responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas do trabalhador. Recurso da segunda reclamada ao qual se nega provimento. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos apelos. RELATÓRIO Da ilegitim
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11926 VOTO Conheço do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade. RELATÓRIO Da preliminar de ilegitimidade passiva As recorrentes argúem ilegitimidade para figurar no polo passivo da lide, porquanto não figuram na relação jurídico-material, negando a existência de vínculo com a reclamante. Não lhes assiste razão. A legitimação processual deve ser
2222/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7964 ordinariamente as reclamadas. "Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos A segunda reclamada recorre ao id. dbb7705, sustentando apelos." ilegitimidade de parte, ausência de responsabilidade subsidiária e de responsabilidade indenizatória. Diante da prejudicialidade das matérias devolvidas à apreciação deste E. Tribunal, analiso primeiramente as
2223/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Aplicação do disposto nos artigos 455 da CLT e 186 c.c. 927 e 933 7113 FUNDAMENTAÇÃO do Código Civil, nos quais se embasa a Súmula nº 331, IV, do TST. Apelo da segunda reclamada ao qual se nega provimento. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. RELATÓRIO Do sobrestamento do feito Afirma a segunda reclamada que a primeira ré, Coloris
pela concessão parcial da ordem. É o relatório. DECIDO. Cabível na espécie o art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, nesta fase processual, deve ser analisada a presença do interesse processual, como condição da ação. In casu, o presente writ perdeu o objeto em face da ausência superveniente de interesse, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, uma vez que, com a concessão da liminar e, posteriormente, da segurança, a r. sentença reconhec
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 20769 reclamadas. Apesar de ter sido lícita a terceirização verificada no caso vertente, as empresas que se beneficiaram da mão-de-obra e que não foram diligentes na contratação, bem como na fiscalização da fornecedora, respondem subsidiariamentepelos créditos trabalhistas devidos à trabalhadora. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO VOTO Inconformadas com a r. sentença
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1982 2606 isso, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de(a) Mauá/SP, domicílio do consumidor. Fls. 40/41: a regularidade da representação processual deve ser analisada pelo Juízo competente. Intime-se. ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP) Processo 1005239-
O ilustre representante do Ministério Público Federal opinou pela conformação da r. sentença (ID 148940881). É o relatório. Decido. Cabível na espécie o art. 932, do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, haja vista entendimento dominante sobre o tema em questão (Súmula 568/STJ, aplicada por analogia). Com efeito, nesta fase processual, deve ser analisada a presença do interesse processual, como condiç