458 resultados encontrados para quantitativo de pena aplicado - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Boa Vista, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Durante a instrução processual foram oitivadas duas testemunhas comuns, policiais militares, as quais foram unânimes em confirmar a ocorrência dos fatos delituosos narrados na denúncia. A testemunha EDILEI DA SILVA COSTA, Policial Militar integrante da guarnição, relatou que populares procuram a guarnição para informar que no local estava ocorrendo movimentação típica de tráfico de drogas, com fluxo de pessoas entra
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2776 819 na audiência; 6. Ative a câmera e o microfone do aplicativo. Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7. Pronto, basta aguardar as instruções do juiz. Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1. Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. C
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2432 2306 crimes se aproveitando de condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Diante disso, necessária se faz a aplicação da causa de aumento constante do art. 71, caput, do CPB, à fração de 1/6 (um sexto) a incidir sobre pena mais grave. 64. Converto a pena em concreto e definitivo no patamar de 24 (vinte e quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 65. Ant
Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior se atestado de pena a cumprir devendo ser entregue uma via ao apenado (Provimento-CGJ n. 144/2008). Considerando o quantitativo de pena aplicado e a notória ausência de condições estruturais e de salubridade deste estabelecimento prisional para fins de progressão da pena em sua execução, oficie-se de imediato ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais para q
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 804 70 um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Quanto aos réus Edmundo Vieira de Souza, Edi Carlos Lucena Ramalho e Ricardo Henrique Oliveira Silva diante do quantitativo de pena estipulado, mostram-se incabíveis a aplicação da substituição da pena (ar
Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2121 192 julgar-lhe DESPROVIDO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 10 de abril de 2019. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente do Órgão Julgador Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator 0385998-66.2010.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Jourdan Ramos da Costa Júnior. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2529 1384 personalidade do réu, razão pela qual valoro tal circunstância como neutra; os motivos da prática do crime são próprios do tipo penal - satisfação da própria lascívia -, não constituindo fundamento para agravar a pena-base; em relação às circunstâncias, ao seu turno, são graves, pois o réu praticou o crime em
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior – PARTES: POLO ATIVO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS – POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO GOMES DA SILVA – DESPACHO (23.1) vistos. Analisando os presentes autos, verifica-se a existência de condenação superveniente nos autos de processo de n. 0000173-63.2015.8.04.3800, devendo ser ambas as penas unificadas na forma do artigo 76 do Código Penal e prosseguindo-se
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário Manaus, Ano VI - Edição 1410 200 custas. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: seja lançado o nome do réu WILLIAM JÚNIOR BASTOS LARANJEIRA no rol dos culpados; Expeça-se a guia de recolhimento, para fins de execução das penas; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 779 112 acima expostas, fixamos a pena de multa de 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato. Portanto, em face da unificação da pena, totaliza-se em desfavor do réu 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, devendo ser computado o tempo que permaneceu preso provis