458 resultados encontrados para quantitativo de pena aplicado - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário sua execução, ABSOLVO-O, nos termos do art. 386, IV do CPP. Passo a fixar a pena: Primeira fase: Circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: O réu não apresenta antecedentes criminais sendo, portanto, tecnicamente primário, para os devidos fins, consoante certificado nos autos. Sua conduta social não foi investigada a fundo, constando dos autos, por seu turno, que o mesmo era, a
Disponibilização: segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior contribuíram para a prática do crime. Logo, pelo exame acurado das circunstâncias judiciais acima discriminadas, enseja-se a majoração da pena em seu mínimo legal, em avaliação discricionária, mas objetivando-se proporcional. Assim, nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base em quatro anos e em 10(dez) dias-multa. Não concorrem circunstancias at
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Penal. No que pertine à fixação da pena-base, analisando as circunstâncias judiciais, esclareça-se primeiramente, à falta de um critério legal rígido, que este Juízo valora as mesmas imputandolhes o mesmo valor. O quantitativo se extrai do somatório do número de meses existente entre as penas mínima e máxima, devidamente dividido entre as circunstâncias judicia
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior de forma fundamentada e sob censura da instância adquem, seguindo-se os postulados do Estado Democrático de Direito. Estabelecidos tais parâmetros, percebe-se que o réu agiu com culpabilidade normal a espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites previstos pelo tipo incriminador; percebe-se também que o réu é primário e com bons antecedentes, o que lhe é
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior social e personalidade não violenta, o que lhe é favorável. Assevere-se que a valoração favorável ou desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social deverão ser mensuradas de maneira preponderante nesta fase. Os motivos apresentados para a prática do delito consistem objetivamente no desejo de receber um “dinheiro fácil” pelo serv
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1342 72 diploma legal. Após o trânsito em julgado desta sentença: 1) comunique-se ao Instituto de Identificação; 2) anote-se na CIBJEC; e 3) arquivem-se os autos e dê-se baixa no SAJ/PG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: LUCIANA VIEIRA CARNEIRO (OAB 19574/CE) - Processo 0008550-62.2014.8.02.0001 - Termo Circunstanciado -
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 805 105 pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. Ausentes quaisquer das circunstâncias atenuantes e agravantes não modificamos a penabase. Inexistentes as causas de aumento e de diminuição da pena ou qualquer outra circunstância modificadora, fixamos a pena em 04 (quatro) anos de reclusão. Pelas mesmas razões acima expostas
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2848 683 caminho ele já tinha ameaçado ela com uma faca. Que os fatos aconteceram porque o réu afirmava que a vítima tinha outro homem. A vítima não queria manter relação sexual com ele, mas acabou acontecendo contra a vontade dela. 22.A testemunha Maria Rosilange Pereira de Souza, arrolada pela acusação, narrou que: Não presenciou o momento do crime, apenas após o ocorrido tev
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2347 446 que torna sua conduta ainda mais deplorável; b) ANTECEDENTES Imaculados, conforme consulta aos sistemas SPROC e SAJ realizada nesta data; c) CONDUTA SOCIAL Inexistem elementos hábeis para sua aferição segura, razão pela qual deixo de valorá-la; d) PERSONALIDADE DO AGENTE Cínica e dissimulada, pois, apesar de todas as evidências de seu crime, o réu optou pelo claudicante ca
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2530 252 CONCEDO às rés o direito de recorrer em liberdade, vez que não houve qualquer mudança nas circunstâncias de fato autorizadoras da segregação cautelar. 7) DETRAÇÃO (CPP, art. 387, § 2º): Na forma do art. 387, § 2º do CPP, por não importar em alteração do regime inicial de cumprimento da pena, deixo de proceder