58 resultados encontrados para refazimento do auto - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
20 - Ano XCVII • NÀ 152 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 2580 - Atribuir Pró-Tempore conforme Port. 2569 de 13.08.2020 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte a ALBINO CESAR AZEVEDO BARBOSA, Profº LP2580E, I, A, mat. 377.859-2, na função de Diretor da Esc. Profº Joaquim Augusto de Noronha Filho, Barreiros, GRE Palmares, com 200 h/a mensais, no período de 02.07 a 29.09.2020, durante o impedimento do titular, que se encontra de licença Médica. 14
Recife, 30 de julho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROCESSO TATE: 00.126/20-9. PROCESSO SF: 2019.000005443548-87. INTERESSADO: BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA. CACEPE: BALL EMBALAGENS AMAZONIA LTDA. CNPJ: 04.838.649/0004-80. ADVOGADO: LUCAS HENRIQUES MILANO, OAB/ PE 41.285. DECISÃO JT nº 0922/2022 (16). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ZONA FRANCA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INTERNAMENTO DA MERCADORIA. IMPROCEDÊNCIA. O internamento da mercadoria, para fins d
Recife, 17 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), detalhado conforme DCT apresentado no bojo da decisão, que deve ser acrescido da multa de 80%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “j”, da Lei de Penalidades, e dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Deci
Recife, 9 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo texto legal. Decisão: O lançamento foi julgado parcialmente procedente, para reclassificar a multa para aquela prevista no artigo 10, X, a, da lei nº 11.514/97 e reduzir o valor cobrado para o montante inicial de R$ 2.527,20 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte centavos), a ser acrescido dos consectários legais até a data do pagamento. Decisão não sujeita a reexame necessário. DÃ FILIPE
Recife, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo provimento ao mesmo, posto que o caso em tela se identifica, no mesmo sentido, com os de diversos outros processos idênticos já julgados neste colegiado, contra o mesmo contribuinte, mantendo-se assim todos os termos e efeitos do recorrido Acórdão 4a. TJ Nr. 067/2019(08). R.P.I.C. (dj 14.08.2019). RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 022/2019(01). AUTO DE INFRAÇÃO SF 2018.0000100106
Recife, 23 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANALÍTICO DE ESTOQUE (LAE) RECONHECIDO PELO AUTUANTE EM SEDE DE INFORMAÇÃO FISCAL. REEXAME IMPROVIDO. 1. A decisão foi lavrada nos conformes da Informação Fiscal que reconhece a procedência da alegação do contribuinte sobre 2008 no sentido de que a fiscalização deixou de computar a nota fiscal nº 260.502 com registro de perda, roubo ou deterioração sobre produtos de validade expiradas. 2. Em
Recife, 31 de julho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE DO ART. 4º, § 10, DA LEI DO PAT. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR INFRAÇÃO À NORMA TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI DE PENALIDADES. ALEGAÇÃO SEM SUPEDÂNEO LEGAL. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. 1 Inicialmente, deve-se registrar que o pedido de suspensão do processo administrativo não pode ser acolhido, dada a ausência